Projeto é inconstitucional
O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 106/2026, que previa transformar a terça-feira de Carnaval em feriado municipal.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do Município (DOM).
Com o veto, a data continua sendo considerada ponto facultativo na capital mineira.
Segundo a Prefeitura, o projeto é inconstitucional por contrariar a Lei Federal nº 9.093/1995, que estabelece os casos em que os municípios podem criar feriados civis e religiosos. Em parecer, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) argumentou que a proposta extrapola as competências municipais e invade matéria de competência exclusiva da União, especialmente no que se refere à legislação trabalhista.
O projeto havia sido apresentado pelo vereador Sargento Jalyson (PL), que justificou a iniciativa como uma forma de minimizar os transtornos enfrentados pelos trabalhadores durante o Carnaval de Belo Horizonte.
Segundo o parlamentar, o crescimento da festa tem provocado alterações no trânsito, mudanças nos itinerários do transporte coletivo e aumento nos preços dos aplicativos de transporte, dificultando o deslocamento de quem precisa trabalhar durante o período.
Com o veto do Executivo, o projeto retorna agora à Câmara Municipal de Belo Horizonte, onde os vereadores poderão decidir pela manutenção ou derrubada da decisão do prefeito.
BH já atingiu o limite de feriados municipais
A justificativa do Executivo destaca que a legislação federal limita a quatro o número de feriados municipais de caráter religioso, incluindo a Sexta-feira da Paixão.
Em Belo Horizonte, esse limite já foi alcançado com os feriados de:
- Sexta-feira da Paixão;
- Corpus Christi;
- Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto);
- Imaculada Conceição (8 de dezembro).
Por esse motivo, a Prefeitura sustenta que não há respaldo legal para a criação de um novo feriado civil na terça-feira de Carnaval.















