CDL-BH orientando também sobre horários para Natal e Revéillon
O comércio varejista da capital está autorizado a abrir amanhã, segunda-feira, dia 8 de dezembro, feriado de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira de Belo Horizonte.
Os lojistas que optarem pelo funcionamento devem seguir regras trabalhistas específicas para o uso da mão de obra dos empregados.
Regras para o trabalho em feriado
Jornada: 8 horas de trabalho, com no mínimo 1 hora de intervalo.
Alimentação: pagamento de R$ 46,86, até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado.
Horas extras: adicionais de 70% sobre a hora normal; se não houver folga compensatória em até 75 dias, o adicional sobe para 100%.
Folga compensatória: deve ser concedida em até 75 dias, sem coincidir com outro feriado ou repouso semanal remunerado.
Vale-transporte: fornecido obrigatoriamente pelo empregador.
Shoppings: horário de funcionamento das 14h às 20h, exceto Cidade, Norte e Anchieta Garden, que devem operar das 10h às 16h.
Horas extras remuneradas com adicional de 70%.
Horário especial do comércio para o período natalino
A CDL/BH recomenda o seguinte horário para o varejo de Belo Horizonte durante as festas de fim de ano:
- Segunda a sábado: 9h às 20h
- Domingos e feriados: 9h às 18h
- 21 de dezembro (domingo): 9h às 20h
- 24 e 31 de dezembro: 9h às 18h
As regras garantem que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados e ao mesmo tempo permitem que o comércio aproveite o aumento de movimentação típico do período natalino.
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