Nova norma reforça direitos do consumidor e se alinha à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta quinta-feira (8/1/2026), a Lei nº 25.684, de 2026, que proíbe estabelecimentos comerciais de condicionarem a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais do consumidor.
A nova legislação é resultado do Projeto de Lei (PL) 818/19, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos). De acordo com o texto, a exigência de dados pessoais só poderá ocorrer nos casos em que houver obrigatoriedade prevista em lei.
A proposta recebeu contribuições de parlamentares da Assembleia Legislativa e está em conformidade com a legislação federal, especialmente com a Lei nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O objetivo da norma é coibir práticas abusivas, como a exigência de informações pessoais no momento do pagamento por produtos ou serviços, quando esses dados não são necessários para a efetivação da compra.
Com a medida, o Estado reforça a proteção dos direitos do consumidor, garantindo maior privacidade e segurança no tratamento de informações pessoais.
A proposta recebeu diversas contribuições dos deputados da Assembleia e está em consonância com a legislação federal, especificamente com a Lei Federal 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A ideia da norma é inibir, por exemplo, que estabelecimentos exijam dados pessoais de clientes no momento do pagamento pelo produto ou serviço.
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