Pelas novas regras, estabelecimentos comerciais somente poderão operar em feriados quando houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores. A norma, no entanto, mantém autorização permanente para uma série de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
Com a regulamentação, a decisão do empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento em feriados para os setores abrangidos pela portaria. Além da exigência de negociação coletiva, as empresas deverão continuar observando as determinações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação municipal vigente.
Entre as atividades que passam a contar com autorização permanente para funcionar em feriados estão a venda de pães e biscoitos, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, serviços funerários, lavanderias, além de agências de turismo, locadoras de veículos e estabelecimentos esportivos e de lazer com cobrança de ingresso.
Também foram incluídas na lista atividades como locação de bicicletas e equipamentos similares, comércio em feiras e exposições e os serviços prestados por porteiros e cabineiros em edifícios residenciais.
Por outro lado, setores como supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para manter o funcionamento em feriados.
Durante a cerimônia de assinatura da portaria, Luiz Marinho destacou que o acordo representa um avanço obtido por meio do diálogo entre os diversos segmentos envolvidos.
Segundo o ministro, a expectativa é que empregadores e trabalhadores mantenham um ambiente de negociação permanente para solucionar eventuais divergências. Ele ressaltou ainda que o governo continuará atuando como mediador sempre que necessário, buscando evitar conflitos trabalhistas.
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, afirmou que a medida traz maior previsibilidade para as relações de trabalho e permite que cada categoria estabeleça regras específicas por meio da negociação coletiva.
De acordo com Dall’Acqua, a regulamentação reforça a segurança jurídica ao alinhar as regras às disposições da Constituição Federal e da CLT. Ele também observou que o entendimento firmado entre as partes não encerra as discussões sobre o tema, destacando a importância da continuidade do diálogo.
A nova portaria é resultado das tratativas iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. A medida substituiu a regra editada em 2021, que permitia o funcionamento permanente de diversos segmentos sem necessidade de negociação com os sindicatos.
Outro ponto previsto no texto estabelece que futuras alterações na lista de atividades autorizadas a funcionar em feriados deverão ser avaliadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores.
Com a entrada em vigor imediata da norma, empresas e entidades sindicais deverão se adequar às novas exigências para garantir a operação regular do comércio durante os feriados em todo o país.
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