Portaria exige acordo sindical para comércio em feriados

Feriados comércio RafaFeriados comércio Rafa
Setores como supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

Nova regra já vale e mantém exceções para serviços essenciais

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou na última terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados em todo o país. A medida, construída após cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, empresários e governo federal, será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e já entra em vigor.

Pelas novas regras, estabelecimentos comerciais somente poderão operar em feriados quando houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores. A norma, no entanto, mantém autorização permanente para uma série de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

Com a regulamentação, a decisão do empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento em feriados para os setores abrangidos pela portaria. Além da exigência de negociação coletiva, as empresas deverão continuar observando as determinações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação municipal vigente.

Entre as atividades que passam a contar com autorização permanente para funcionar em feriados estão a venda de pães e biscoitos, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, serviços funerários, lavanderias, além de agências de turismo, locadoras de veículos e estabelecimentos esportivos e de lazer com cobrança de ingresso.

Publicidade

Também foram incluídas na lista atividades como locação de bicicletas e equipamentos similares, comércio em feiras e exposições e os serviços prestados por porteiros e cabineiros em edifícios residenciais.

Por outro lado, setores como supermercados e o comércio varejista em geral dependerão de negociação coletiva para manter o funcionamento em feriados.

Durante a cerimônia de assinatura da portaria, Luiz Marinho destacou que o acordo representa um avanço obtido por meio do diálogo entre os diversos segmentos envolvidos.

Segundo o ministro, a expectativa é que empregadores e trabalhadores mantenham um ambiente de negociação permanente para solucionar eventuais divergências. Ele ressaltou ainda que o governo continuará atuando como mediador sempre que necessário, buscando evitar conflitos trabalhistas.

Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, afirmou que a medida traz maior previsibilidade para as relações de trabalho e permite que cada categoria estabeleça regras específicas por meio da negociação coletiva.

De acordo com Dall’Acqua, a regulamentação reforça a segurança jurídica ao alinhar as regras às disposições da Constituição Federal e da CLT. Ele também observou que o entendimento firmado entre as partes não encerra as discussões sobre o tema, destacando a importância da continuidade do diálogo.

A nova portaria é resultado das tratativas iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. A medida substituiu a regra editada em 2021, que permitia o funcionamento permanente de diversos segmentos sem necessidade de negociação com os sindicatos.

Outro ponto previsto no texto estabelece que futuras alterações na lista de atividades autorizadas a funcionar em feriados deverão ser avaliadas por uma comissão tripartite, composta por representantes do governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores.

Com a entrada em vigor imediata da norma, empresas e entidades sindicais deverão se adequar às novas exigências para garantir a operação regular do comércio durante os feriados em todo o país.

Leia também:

PBH está autorizada a usar Inteligência Artificial em serviços

Mantenha-se atualizado com as notícias mais importantes

Ao pressionar o botão Inscrever-se, você confirma que leu e concorda com nossos Termos de Uso e as nossas Políticas de Privacidade
Share this