Proposta segue para promulgação
O Plenário do Senado aprovou ontem, terça-feira (11) a Medida Provisória 1.361/2026, que destina R$ 75,3 milhões em auxílio financeiro para cerca de 10 mil famílias atingidas pelas fortes chuvas em Minas Gerais. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação.
O recurso foi criado pelo governo federal para atender famílias afetadas por inundações e outros impactos provocados pelas chuvas em municípios mineiros. A maior parte dos casos ocorreu na Zona da Mata, onde diversos municípios registraram danos em estruturas e serviços essenciais.
Segundo a justificativa encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional, a previsão inicial era beneficiar 5 mil famílias, com um auxílio de R$ 7.300 por família. A estimativa, no entanto, foi ampliada diante da dimensão dos danos provocados pelos eventos climáticos.
O governo federal, segundo a Agência Senado informou que as chuvas causaram inundações bruscas e comprometeram infraestruturas essenciais, como unidades de saúde, escolas e vias utilizadas para o transporte e o escoamento de produtos. Entre os municípios afetados estão Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.
Quem tem direito ao auxílio
Para receber o benefício, as famílias precisam residir em municípios que tiveram situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal.
A medida busca garantir apoio financeiro direto às famílias que tiveram perdas em razão das chuvas e das inundações. O valor poderá contribuir para a recuperação das condições de moradia e para a recomposição de bens e despesas provocadas pelos desastres.
A aprovação da MP pelo Senado ocorreu antes do prazo final de validade da medida. O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 15 de julho e perderia a validade em 16 de setembro.
Com a aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional e a posterior promulgação, os recursos previstos ficam assegurados, permitindo a continuidade da execução do auxílio após o prazo que seria estabelecido para a vigência da medida provisória.
Apoio às cidades atingidas
A medida provisória foi editada diante dos impactos provocados pelas chuvas em Minas Gerais, especialmente na Zona da Mata. Além dos prejuízos às famílias, os temporais afetaram serviços públicos e estruturas utilizadas diariamente pela população.
A destinação dos recursos federais representa uma ação emergencial para auxiliar na recuperação das comunidades atingidas e reduzir os impactos econômicos e sociais provocados pelos desastres naturais.
Com a promulgação, o governo federal poderá dar continuidade aos procedimentos necessários para a liberação dos recursos às famílias que atendem aos critérios estabelecidos na medida provisória.
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