Bandeiras eleitorais nas ruas: saiba o que é permitido e como denunciar irregularidades

Roubo de bandeira de campanhaRoubo de bandeira de campanha
Câmeras de segurança registraram o momento em que wind banner da campanha de Marcela Trópia foi retirado de uma calçada no bairro Santo Antônio, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, e descartado no lixo. Foto: Reprodução câmeras de segurança.

Episódio registrado por câmeras de segurança em BH chama atenção para regras da propaganda eleitoral; aplicativo Pardal permite encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral

Com o início da campanha eleitoral, bandeiras com nomes, números e imagens de candidatos voltaram a fazer parte da paisagem das cidades. A propaganda é permitida, mas obedece a regras específicas. Ao mesmo tempo, quem se depara com material aparentemente irregular não deve simplesmente retirá-lo ou descartá-lo. A Justiça Eleitoral mantém canais próprios para receber denúncias e apurar eventuais infrações.

O assunto ganhou atenção nesta semana em Belo Horizonte depois que uma bandeira de campanha da candidata a deputada estadual Marcela Trópia foi retirada de uma calçada no bairro Santo Antônio, na região Centro-Sul, e descartada no lixo. A ação foi registrada por câmeras de segurança da região.

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A peça utilizada pela campanha é conhecida comercialmente como wind banner, uma bandeira vertical instalada em haste e base móvel. Para a legislação eleitoral, enquadra-se nas regras aplicáveis às bandeiras móveis utilizadas ao longo das vias públicas.

A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a utilização dessas bandeiras desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A norma determina ainda que a mobilidade é caracterizada pela colocação do material a partir das 6h e sua retirada até as 22h, mesmo que, durante esse período, a estrutura permaneça fixada em uma base ou suporte.

A legislação também chama atenção para a acessibilidade. A propaganda não pode prejudicar a circulação de pedestres, inclusive pessoas que utilizam cadeiras de rodas, nem obstruir pisos direcionais e de alerta.

No caso registrado no Santo Antônio, segundo a campanha, o wind banner estava dentro do horário permitido e instalado sem prejudicar a circulação de pedestres ou veículos.

“Existe uma preocupação permanente da nossa campanha em cumprir rigorosamente as regras eleitorais. É uma indignação legítima ver uma peça regularmente instalada ser retirada e jogada no lixo. As bandeiras são instrumentos permitidos pela legislação e ajudam a levar às ruas a identidade, as propostas e as informações das candidaturas. Se há dúvida sobre alguma peça, existem os caminhos corretos para denunciar e permitir que a Justiça Eleitoral faça a avaliação”, afirma Marcela Trópia.

Retirar uma bandeira pode ter implicações

O advogado especialista em Direito Eleitoral Jorge Washington Cançado explica que a existência de regras para a propaganda vale tanto para as campanhas quanto para quem encontra um material que considera irregular.

“Não cabe ao cidadão simplesmente presumir a irregularidade e inutilizar uma propaganda eleitoral. A legislação estabelece os requisitos para a utilização das bandeiras e também os mecanismos para comunicar eventuais infrações à Justiça Eleitoral. Quando um meio de propaganda está devidamente empregado, inutilizá-lo, alterá-lo ou perturbá-lo pode, em tese, configurar crime eleitoral, a depender das circunstâncias concretas”, explica Jorge Washington Cançado.

A legislação eleitoral prevê pena de detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa para quem inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.

Pardal permite denunciar pelo celular

Quem identificar uma possível irregularidade pode recorrer ao Pardal Móvel, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral criado para facilitar a fiscalização da propaganda durante as eleições.

Nas eleições de 2026, a ferramenta está disponível desde 16 de agosto. Para utilizá-la, o eleitor se identifica pelo e-Título ou Gov.br, mas sua identidade permanece protegida por sigilo. Pelo próprio celular, é possível descrever a ocorrência e anexar fotografias, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos que ajudem a demonstrar a possível irregularidade.

Antes do envio, o aplicativo apresenta orientações sobre o que é permitido e proibido para aquele tipo de propaganda, ajudando a evitar denúncias equivocadas. Depois do registro, é gerado um número de protocolo que permite acompanhar o encaminhamento da ocorrência.

As denúncias de propaganda eleitoral são encaminhadas aos órgãos da Justiça Eleitoral responsáveis pelo exercício do poder de polícia. Quando o fato comunicado estiver fora da competência do Pardal, o próprio sistema pode direcionar o cidadão para outros canais, como o Ministério Público Eleitoral.

Assim, diante de uma bandeira que bloqueie uma calçada, prejudique a acessibilidade ou esteja em outra situação aparentemente irregular, o caminho adequado é registrar a ocorrência e permitir que a autoridade competente faça a apuração, em vez de destruir ou descartar o material por iniciativa própria.

 

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