Congresso promulga emenda que acaba com a escala 6×1

Nova regra estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada de 44 para 40 horas. Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

Mudança começa em 60 dias

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141/2026, que altera as regras sobre jornada de trabalho no Brasil e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana. A medida acaba com a escala 6×1 como regra geral e prevê a adoção do modelo 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de folga, sem redução salarial. As primeiras mudanças entram em vigor em até 60 dias, enquanto a redução completa da jornada será concluída em 14 meses.

A promulgação, segundo a Agência Brasil ocorreu em sessão solene com a participação do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Ministros, senadores e deputados da base governista acompanharam a cerimônia. Lideranças da oposição não compareceram.

Autoridades destacam impacto da mudança

Davi Alcolumbre afirmou que os efeitos da medida vão além das relações de trabalho e envolvem a qualidade de vida dos brasileiros.

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“Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples, essas coisas não têm preço, têm valor”, declarou.

O presidente do Congresso também disse que foi necessário “muita coragem” para enfrentar um tema que, segundo ele, parte dos parlamentares preferia deixar para depois.

“Um assunto que divide opiniões, que afeta as relações de trabalho e mexe com a vida de milhões de famílias. Quando o tema é complexo, o mais cômodo é deixar para lá e não enfrentar. Mas o Legislativo brasileiro escolheu o caminho certo, não o caminho fácil”, afirmou.

Hugo Motta ressaltou que a mudança alcança trabalhadores que enfrentam longos deslocamentos e passam grande parte da semana no trabalho. O presidente da Câmara também mencionou medidas voltadas aos microempreendedores individuais (MEIs), incluindo a previsão de aumento do limite anual de faturamento e a possibilidade de contratar até dois funcionários.

Segundo Motta, o limite de faturamento dos MEIs deverá passar dos atuais R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. As alterações mencionadas fazem parte das medidas apresentadas durante a discussão sobre os impactos da nova jornada nos pequenos negócios.

O presidente Lula comemorou a promulgação e criticou os argumentos de que a redução da jornada poderia prejudicar as empresas e a economia.

“Eu lembro da campanha do 13º salário, no começo dos anos 1960, foi a mesma coisa: vai quebrar as empresas! Vai afundar as empresas! No mundo inteiro não tem isso. Não quebrou as empresas. O dado concreto é que toda vez que os trabalhadores conseguem um benefício, ele vive um pouco mais, ele tem um pouco mais de prazer na vida”, declarou.

O que muda com o fim da escala 6×1

A emenda estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários. A implementação será feita em etapas.

A proposta foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O texto teve origem em propostas discutidas no Congresso e foi aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados.

Embora a escala 5×2 passe a ser a regra geral, a emenda prevê possibilidades de compensação de jornada por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nessas situações, poderão ser estabelecidos regimes diferentes, desde que sejam respeitados os critérios de descanso remunerado previstos na Constituição.

A emenda também permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5×2. Nesses casos, a duração do trabalho poderá ser definida por negociação direta entre empregado e empregador.

Veja o cronograma de transição

A aplicação das novas regras ocorrerá em duas etapas para a maior parte dos trabalhadores. A exceção envolve empregados terceirizados que prestam serviços à administração pública, para os quais foi estabelecido prazo diferenciado.

Em até 60 dias após a promulgação:

  • A escala 5×2 passa a ser a regra geral, com dois dias de descanso remunerado por semana.
  • A jornada semanal máxima dos trabalhadores abrangidos pela regra inicial cai de 44 para 42 horas.
  • Os salários não poderão ser reduzidos em razão da mudança.

Após 14 meses da promulgação:

  • A jornada semanal máxima será reduzida de 42 para 40 horas.
  • A jornada diária normal ficará limitada a oito horas, respeitadas as possibilidades legais de compensação de horários.
  • O trabalhador terá dois dias de descanso remunerado por semana, conforme as regras estabelecidas pela emenda.

Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão permitir a distribuição das horas de trabalho ao longo dos cinco dias da semana, respeitado o direito ao descanso. Caso as duas horas adicionais em relação à jornada diária de oito horas sejam distribuídas igualmente durante os cinco dias, o expediente será de oito horas e 24 minutos por dia na etapa intermediária.

Concluído o período de transição, a jornada máxima será de 40 horas semanais, com limite normal de oito horas diárias. O trabalho além desses limites deverá observar as regras aplicáveis às horas extras.

Acordos coletivos podem prever exceções

A emenda permite, excepcionalmente, que convenções ou acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios diferentes da escala 5×2.

Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho. Ao final do mês, deverá ser respeitada a média equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana, conforme os critérios previstos no texto constitucional.

Assim, a escala 6×1 poderá ser mantida em situações excepcionais previstas em negociação coletiva, desde que sejam observadas as condições de compensação e descanso estabelecidas pela emenda.

O texto também permite que uma lei complementar posterior estabeleça outros regimes de duração do trabalho e de repouso, desde que respeitados os limites constitucionais de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana.

Terceirizados da administração pública terão prazo maior

As empresas que prestam serviços à administração pública terão até 12 meses após a promulgação para adequar a jornada de seus empregados às novas regras, conforme a transição diferenciada prevista no texto.

A mudança deverá ser formalizada por meio de aditamento dos contratos com o poder público. Os contratos aditados após os primeiros 60 dias da promulgação já deverão observar a nova jornada, conforme as condições estabelecidas na emenda.

A implementação das novas regras, portanto, terá prazos distintos conforme o vínculo de trabalho, além das possibilidades de negociação coletiva previstas no texto constitucional.

 

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