Proposta estabelece prazos para aplicação dos recursos pelos municípios
Com sugestões de mudanças à versão aprovada em 1º turno pelo Plenário, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.830/25 durante reunião nesta quarta-feira (21/10/26). A iniciativa visa eliminar obstáculos para aplicação das emendas parlamentares de execução obrigatória, conhecidas como emendas impositivas.
Entre as principais alterações previstas no substitutivo nº 1 ao vencido, está a definição do prazo de 30 dias para o início da execução dos recursos pelo município ou de cinco dias para o repasse ao beneficiário, limite estipulado no texto original da proposição, de autoria do deputado Enes Cândido (PSD). O objetivo é evitar que o dinheiro fique parado na conta municipal.
O novo texto mantém a proibição da exigência de condições não previstas anteriormente. Ou seja, responsáveis por administrar as contas municipais não podem cobrar documentos ou outros requisitos dos beneficiários das emendas.
No entanto, a versão mais recente menciona que, quando houver, o impedimento de ordem técnica deve estar registrado no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais (Sigcon-MG). A impossibilidade de cumprimento dos prazos deverá ser formalmente justificada e publicizada pelo município.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zé Guilherme (PP), retoma também do texto original a previsão de sanções em caso de desobediência às determinações. Inclui a sujeição ao processo de tomada de contas especial, a fim de apurar danos e identificar responsáveis. Assim, o projeto está pronto para ser votado em 2º turno pelo Plenário.
Leia também:

