Três vetos do governador Romeu Zema (Novo) foram analisados, em turno único pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Os vetos já estavam na pauta há mais de 30 dias, por isso entraram na chamada “faixa constitucional”, impedindo a votação de outras matérias.
Na pauta, havia cinco vetos nessa situação. Foram discutidos e votados os vetos 13, 15 e 16. O primeiro foi mantido e os outros dois, derrubados.
Apesar de terem sido discutidos, não houve acordo e não entraram em votação os vetos 12 e 14.
Segurança para aplicativos de transporte
O Veto 15, derrubado pelo Plenário, incidiu totalmente sobre a Proposição de Lei 25.892, que estabelece medidas de segurança para o serviço de transporte individual de passageiros. A proposição cria um protocolo de ações para motoristas de aplicativos em emergências em que os passageiros vierem a passar mal, apresentarem sintomas de embriaguez ou ficarem inconscientes durante a corrida.
De acordo com a proposição, caberia às empresas de aplicativo capacitar o motorista para conseguir identificar alguma situação adversa pela qual o passageiro estivesse passando. Se um usuário estiver embriagado, por exemplo, o motorista deverá recusar a viagem.
Na justificativa do veto, o governador alegou inconstitucionalidade, por considerar que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. No entanto, o relator designado em Plenário, deputado Charles Santos (Republicanos), considerou que a matéria não regula a prestação do serviço, e sim seus requisitos de segurança. Por isso, ele opinou pela rejeição do veto, que acabou sendo derrubado pelo Plenário.
Com a rejeição do veto, passam a valer as medidas de segurança que tiveram origem no PL 1.173/23, do deputado Thiago Cota (PDT).
Aterros sanitários
O conjunto dos parlamentares também decidiu derrubar o Veto 16, que incidiu parcialmente sobre a Proposição de Lei 25.888. O dispositivo vetado proibia a atribuição a municípios do licenciamento e fiscalização da destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários.
Segundo o governador Romeu Zema, a legislação federal já confere aos municípios a promoção do licenciamento ambiental de empreendimentos que causem impacto ambiental local.
Por outro lado, o relator designado em Plenário, deputado Betinho Pinto Coelho (PV), entendeu que o dispositivo vetado não ofende o federalismo cooperativo e opinou pela rejeição do veto. O Plenário acompanhou o entendimento do relator e derrubou o veto.
Assim, a vedação do licenciamento municipal dos aterros sanitários passa a integrar a Lei 24.944, de 2024, que autoriza a conversão de multas ambientais em serviços de preservação e projetos de educação ambiental. A norma teve origem no PL 623/19, do deputado Antônio Carlos Arantes (PL).
Instalação de usinas de álcool
O veto mantido foi o Veto 13, que incide parcialmente sobre a Proposição de Lei 25.763, criada para regulamentar a instalação de usinas de açúcar e álcool em Minas. Foram vetados dispositivos com regras para celebração de protocolo de intenções com o Governo do Estado.
Além disso, foi vetado dispositivo que determinava que a área de abrangência de um novo empreendimento não deveria interferir na área de abrangência de outro do mesmo tipo. O governador também vetou a previsão de que a produção estimada de açúcar e etanol do primeiro ano do projeto até sua maturação deveria considerar a produção de biodiesel, em metros cúbicos.
Designado relator em Plenário, o deputado Douglas Melo (PSD) concordou com as razões apresentadas pelo governo e opinou pela manutenção do veto.
Em sua mensagem sobre os motivos do veto, o governador salientou a inconstitucionalidade desses dispositivos. Segundo Romeu Zema, as exigências para a instalação de usinas de álcool e açúcar são excessivas e gerariam custos adicionais para as empresas.
Designado relator em Plenário, o deputado Douglas Melo (PSD) concordou com as razões apresentadas pelo governo e opinou pela manutenção do veto. O Plenário acompanhou o relator e o veto foi mantido.
O restante da proposição deu origem à Lei 24.806, que contém regras para a instalação de usinas de açúcar e álcool em Minas Gerais. A matéria teve origem no PL 1.896/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB).
Os vetos 12 e 14, que também estavam na pauta, mas não chegaram a ser votados, incidem, respectivamente, sobre as proposições de lei 25.757 e 25.820, que tratam da contratação para funções do magistério e dos vencimentos de servidores civis e militares.
O relator do veto 12, deputado Rafael Martins (PSD), chegou a emitir parecer favorável à manutenção do mesmo. Porém, durante a discussão, o deputado Sargento Rodrigues (PL) se manifestou contrário a essa opinião e demonstrou surpresa com a decisão do chefe do Executivo.
Sargento Rodrigues resumiu a tramitação da matéria na Casa e destacou os consensos que foram firmados. “O governador vetou duas vezes o mesmo assunto, fruto do acordo de suas lideranças. O governo não pode agir desrespeitando a Assembleia”, alertou.
Ao discutir o veto 14, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) apontou a capitulação do governador, mesmo após o anúncio do secretário da Educação, garantindo o pagamento igualitário de professores. Lembrou a comemoração do Dia do Professor (15) e sugeriu que a derrubada do veto fosse uma manifestação do reconhecimento da importância desses profissionais.
Ela explicou como a proposta de reajuste tramitou nas comissões e afirmou que a expectativa era aprovar a regulação. “Não fizemos nada escondido. O governo concordou com a redação”, sintetizou. O deputado Leleco Pimentel (PT) endossou esse posicionamento.

