Senado aprova projeto que proíbe desconto associativo em benefícios do INSS

INSS proibe desconto associativo em folha de aposentados Marcelo Camargo Balcao News INSS proibe desconto associativo em folha de aposentados Marcelo Camargo Balcao News
A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados,. Foto: Marcelo Camargo/Agência Senado.

Agora, a proposta segue para a sanção presidencial

O Plenário do Senado aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei (PL) 1.546/2024, que veta o desconto de mensalidades associativas em benefícios pagos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Rogério Marinho (PL-RN) e agora segue para sanção presidencial.

A nova legislação modifica pontos da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e busca fortalecer a proteção contra descontos indevidos que, ao longo dos anos, afetaram milhares de beneficiários. Veja abaixo os principais pontos da proposta aprovada.

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Descontos associativos passam a ser totalmente proibidos

Hoje, a lei permite que associações, sindicatos e entidades de aposentados realizem descontos diretamente no benefício, desde que exista autorização formal do filiado. O PL 1.546/2024 revoga essa possibilidade, proibindo completamente esse tipo de cobrança — mesmo que o aposentado ou pensionista declare sua concordância.

Com isso, mensalidades associativas, contribuições ou qualquer valor destinado a instituições dessa natureza não podem mais ser deduzidos do benefício previdenciário.

Regras de ressarcimento em caso de desconto indevido

Caso ocorra desconto indevido, o texto determina que a associação ou a instituição financeira responsável deve devolver integralmente o valor ao beneficiário em até 30 dias. Se a devolução não for feita dentro do prazo, o INSS deve ressarcir o segurado, ficando autorizado a cobrar judicialmente o montante devido da entidade ou banco envolvido.

O projeto deixa claro que esse ressarcimento não pode ser pago com recursos da Seguridade Social, preservando o orçamento destinado ao pagamento de benefícios.

Possibilidade de sequestro de bens para combate a fraudes

Para reforçar a punição em casos de irregularidades, o PL 1.546/2024 autoriza o sequestro de bens de investigados ou acusados de realizar descontos indevidos. A medida pode ser decretada por um juiz a pedido da polícia ou do Ministério Público, sem necessidade de ouvir a defesa previamente.

O sequestro pode atingir todos os bens do investigado, além de bens transferidos a terceiros por valores simbólicos ou bens de empresas ligadas ao acusado, quando houver indícios de que essas estruturas foram usadas para práticas ilícitas.

Busca ativa de beneficiários lesados

Outra inovação do projeto é a determinação para que o INSS realize busca ativa de beneficiários que tenham sido vítimas de descontos indevidos. A identificação poderá considerar denúncias, reclamações, auditorias de órgãos públicos, ações judiciais e solicitações de exclusão de cobranças irregulares.

A medida busca acelerar o reconhecimento das vítimas e garantir a restituição dos valores.

Situações em que o desconto continua permitido

Apesar das proibições, o PL mantém a possibilidade de desconto nos benefícios do INSS em situações específicas, como:

  • contribuições previdenciárias obrigatórias;
  • devolução de benefício recebido indevidamente, limitada a 30% do valor;
  • Imposto de Renda retido na fonte;
  • pensão alimentícia;
  • pagamento de empréstimos ou financiamentos, até 45% do benefício;
  • operações de consignação previstas em lei.

Novas regras para empréstimos e financiamentos

A aprovação também introduz requisitos mais rígidos para operações de crédito. A contratação só poderá ocorrer mediante autorização prévia, pessoal e específica, realizada em duas etapas:

biometria (reconhecimento facial ou impressão digital);

assinatura eletrônica ou autenticação de múltiplos fatores.

Essas medidas buscam reduzir fraudes e garantir que apenas o beneficiário autorize a operação.

Crédito consignado terá exigências reforçadas

Para o crédito consignado, o projeto prevê regras adicionais. Além da biometria e assinatura eletrônica, o aposentado deverá ser informado de forma clara sobre a contratação. Após cada operação, o benefício será novamente bloqueado para novos descontos, exigindo um novo desbloqueio para qualquer transação futura.

O texto ainda proíbe que o desbloqueio ou a contratação de crédito consignado seja feita por telefone ou por meio de procuração. O INSS deverá manter terminais com tecnologia biométrica em todas as unidades de atendimento, acessíveis a idosos e pessoas com deficiência, assegurando um processo seguro.

As novas exigências valem também para refinanciamento, repactuação e portabilidade de contratos já existentes.

Juros e possível veto presidencial

O projeto estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) será o responsável por definir os juros máximos do crédito consignado. Atualmente, essa competência é do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Durante a votação, o relator Rogério Marinho informou que há um acordo com o governo para que esse ponto seja vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, evitando que o texto precise retornar à Câmara e garantindo maior celeridade à sanção.

 

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