Texto ainda passará por nova análise na Comissão de Direitos Humanos antes da votação final
Em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (3/12/25), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) 438/2019, que prevê a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos no Estado.
A medida alcança a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e também os Poderes Legislativo e Judiciário mineiros.
De autoria das deputadas Beatriz Cerqueira, Andréia de Jesus e Leninha, todas do PT, o texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, elaborado pela Comissão de Administração, e recebeu duas emendas.
As alterações garantem a aplicação da política de cotas sempre que o concurso ofertar pelo menos três vagas — o mesmo parâmetro adotado pela legislação federal e por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Uma terceira emenda chegou a ser analisada, mas foi rejeitada conforme parecer da Comissão de Direitos Humanos. A sugestão pretendia retirar do projeto o limite mínimo de vagas, deixando essa definição para regulamentação posterior.
Na versão original, o PL determina que 20% das vagas sejam reservadas a candidatos negros, com indicação explícita do número de vagas no edital.
Poderão concorrer às cotas os inscritos que se autodeclararem pretos ou pardos, seguindo o critério de cor ou raça utilizado pelo IBGE.
O texto também prevê eliminação do concurso ou anulação da nomeação em caso de falsidade na autodeclaração, após processo administrativo que assegure contraditório e ampla defesa.
Após a aprovação em 1º turno, o PL 438/2019 retorna à Comissão de Direitos Humanos antes de ser submetido ao Plenário para votação em 2º turno.
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