LDO de 2026 fixa prazo para pagamento de emendas

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Poder Executivo terá que quitar ao menos 65% do valor total dessas emendas no primeiro semestre. Foto: Leonardo Sá/Agência Senado.

E é sancionada com vetos por Lula

Pela primeira vez, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece um prazo para a execução das emendas parlamentares de pagamento obrigatório.

A LDO de 2026 determina que o Poder Executivo quite ao menos 65% do valor total dessas emendas até o fim do primeiro semestre do ano. A regra está prevista na Lei nº 15.321/2026, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (31).

A definição de um prazo máximo para o pagamento de parte das emendas individuais e de bancada é uma reivindicação antiga do Congresso Nacional. O novo modelo foi negociado entre parlamentares e o governo federal. O percentual de 65% inclui transferências especiais — conhecidas como emendas Pix — e recursos destinados aos fundos de saúde e de assistência social.

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Vetos ao Fundo Partidário

Ao sancionar a LDO, Lula vetou o trecho que previa a ampliação do Fundo Partidário. O Congresso havia aprovado um reajuste retroativo a 2016, conforme as regras do arcabouço fiscal, com impacto estimado de R$ 160 milhões.

Segundo o governo, o aumento comprometeria o orçamento da Justiça Eleitoral, ao reduzir recursos destinados a outras despesas do órgão, em desacordo com os limites do Novo Arcabouço Fiscal. Para 2026, ano eleitoral, a previsão é de cerca de R$ 1 bilhão para o Fundo Partidário e R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.

Outros vetos

No total, o presidente vetou 26 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso. Entre eles, está o que autorizava o pagamento de emendas não executadas entre 2019 e 2023. Também foram vetados trechos que permitiam a liberação de recursos para projetos sem licença ambiental prévia ou sem projeto de engenharia.

Em mensagem ao Congresso, o Executivo argumentou que a flexibilização dos impedimentos técnicos poderia prejudicar a eficiência da despesa pública, a qualidade do gasto e a responsabilidade fiscal.

Outro veto recaiu sobre o dispositivo que autorizava a União a priorizar municípios impactados por grandes obras, como hidrelétricas e rodovias, com mais recursos federais para áreas como habitação, saneamento e saúde. Segundo o governo, a medida criaria uma prioridade adicional sem metas associadas, contrariando a sistemática de planejamento orçamentário.

Também foi vetado o artigo que permitia destinar recursos do Programa de Mobilidade Urbana ao custeio do transporte público coletivo, nos modais rodoviário e metroviário, em âmbito urbano, semiurbano e metropolitano.

O presidente vetou ainda a possibilidade de ampliar repasses ao Sistema Único de Saúde (SUS) em caso de demanda reprimida, sob o argumento de que isso poderia comprometer o equilíbrio orçamentário e limitar investimentos em outras áreas. Houve veto também à ampliação de gastos discricionários, incluindo recursos para pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.

Orçamento e metas fiscais

A LDO de 2026 prevê um orçamento total de aproximadamente R$ 6,5 trilhões, dos quais ao menos R$ 1,82 trilhão serão destinados ao pagamento da dívida pública.

A meta de resultado primário para o próximo ano é de R$ 34,26 bilhões, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), com possibilidade de variação até R$ 68,53 bilhões. Pelas regras do arcabouço fiscal, a meta será considerada cumprida mesmo com resultado zero, podendo o governo utilizar o limite inferior para promover bloqueios de gastos.

Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO de 2026 proíbe, salvo em caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, a ampliação de benefícios tributários, a criação de novas despesas obrigatórias e a instituição de novos fundos para financiamento de políticas públicas.

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