Decisão também protege mulheres contra violência política
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero contra mulheres, mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre vítima e agressor.
Por unanimidade, os ministros derrubaram uma decisão da Justiça de Minas Gerais que havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um vizinho. Segundo o processo, o homem acreditava manter um relacionamento amoroso com a vítima e passou a persegui-la e ameaçá-la. Em um dos episódios, afirmou que a mataria caso ela não aceitasse se relacionar com ele.
Com o novo entendimento, a proteção prevista na Lei Maria da Penha poderá ser aplicada sempre que a violência estiver relacionada à condição de gênero da vítima. Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor, a proibição de aproximação, o uso de tornozeleira eletrônica e a prisão preventiva.
Proteção nas eleições
O STF também definiu que a Lei Maria da Penha poderá ser utilizada para combater a violência política de gênero durante as eleições de outubro. Nesses casos, caberá à Justiça Eleitoral analisar os pedidos e determinar eventuais medidas protetivas.
O entendimento prevaleceu a partir do voto do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Para ele, a violência contra a mulher é um fenômeno estrutural relacionado à desigualdade histórica entre homens e mulheres e não depende necessariamente da existência de vínculo afetivo entre agressor e vítima.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu a aplicação da legislação para proteger candidatas durante o processo eleitoral. A ministra Cármen Lúcia, única mulher na composição atual da Corte, também destacou que a lei deve garantir proteção às mulheres independentemente do local onde ocorra a violência.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento.
A decisão amplia a interpretação da Lei Maria da Penha, criada em 2006, e estabelece que a proteção jurídica deve alcançar situações em que a violência seja motivada por questões de gênero, ainda que não exista relação doméstica ou afetiva entre as partes.
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