A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgando a prorrogação dos prazos para quem tem débitos inscritos na dívida ativa. Mas somente para aquelas pendências que estejam ligados a PGFN e sejam relativos ao Programa de Retomada Fiscal e ao Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Dentro do Programa de Retomada Fiscal: poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31.10.2022, desde que os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento desistam do acordo anterior, até 30.11.2022;
Repactuação dos acordos de transação: os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN, poderão solicitar, até odia 30.12.2022, (horário de Brasília), a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original;
Prorrogação dos prazos para adesão às modalidades de transação no âmbito da PGFN: Começou em de outubro do ano passado(2021), e termina às 19h (horário de Brasília) do dia 30.12.2022.
Modalidades contempladas:
Transação no contencioso tributário de pequeno valor;
Transação extraordinária;
Transação excepcional;
Transação excepcional de débitos do Simples Nacional;
Transação dos débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR;
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse.
Simples Nacional, no âmbito da PGFN:
a) transação de débitos do Simples Nacional, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inscritos em dívida ativa da União até 31.10.2022 (antes abrangia débitos inscritos até 29.04.2022), mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não;
b) prestação de informações e adesão à proposta de transação excepcional e prestação de informações necessárias à consolidação da proposta de transação por adesão formulada pela PGFN (exclusivamente pelo portal REGULARIZE), no período compreendido entre 31.10.2022 até às 19h (horário de Brasília) do dia 30.12.2022 (antes abrangia o período de 29.04.2022 a 30.06.2022);
c) renegociação de débitos: os optantes pela modalidade de transação excepcional, poderão renegociar os débitos transacionados nos termos da nova modalidade de transação instituída pela Portaria nº 9.444/2022, observados os requisitos e condições por ela exigidas, desde que desistam do acordo anterior até 30.11.2022