Valor dos custos é muitas vezes maior do que a causa.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema de Repercussão Geral n.º 1.184, decidiu pela possibilidade de extinção da execução fiscal de baixo valor, em razão da falta de interesse de agir.
Confira os principais pontos da decisão do STF que autoriza extinção de execuções de baixo valor.
O STF fixou o seguinte entendimento: “É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor, pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência federada de cada ente.”
A decisão seguiu o entendimento da relatora Ministra Cármen Lúcia, no sentido de que não há razão para continuar com o trâmite de processos executivos tributários os quais o valor da cobrança é menor do que os próprios custos do processo para o Judiciário.
A ministra destacou a importância da observância do princípio da eficiência administrativa, considerando a proporcionalidade entre o valor do débito e os custos públicos na cobrança.
Dessa forma, de acordo com a decisão, antes do ajuizamento de execução fiscal o ente público deverá buscar uma solução administrativa, como uma tentativa de conciliação ou protesto do título em cartório.
Essa decisão marca um passo significativo no sistema judiciário, de modo a prezar pela economia, razoabilidade e agilidade.
Ao evitar execuções fiscais de baixo valor que resultariam em gastos desproporcionais e congestionamento no judiciário, espera-se uma melhoria tanto nos gastos públicos quanto na eficiência do sistema judicial.
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