Regra vale para bancos e corretoras de valores.
O prazo para os empregadores enviarem aos funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023 é até o dia 29 de fevereiro.
Este prazo também se aplica a bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar os informes de rendimentos das aplicações financeiras aos seus clientes.
A entrega dos informes é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet.
Os informes de rendimentos são essenciais para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF).
O período de entrega das declarações do IRPF, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio deste ano.
Esses informes incluem informações como o total dos rendimentos tributáveis, como salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se aplicável; rendimentos isentos, como venda de férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos.
A nova tabela progressiva mensal foi publicada em uma medida provisória, elevando o limite de aplicação da alíquota zero para R$ 2.259,20.
A Receita Federal aconselha os contribuintes a guardarem os informes de rendimentos por pelo menos 5 anos, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração.
Essa recomendação também se estende aos demais documentos que comprovam as informações prestadas na declaração.