Vale também a partidos políticos e federações adversárias.
A restrição à utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato adversário como palavra-chave nas eleições municipais foi aprovada, hoje, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa prática já era permitida em eleições anteriores, mas agora foram estabelecidas limitações.
Os serviços de impulsionamento em buscas na internet, oferecidos por motores de busca como o Google, permitem que pesquisas por determinadas palavras-chave exibam conteúdo pago entre os primeiros resultados.
No entanto, as novas normas proíbem o impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversários ou sobre o pleito eleitoral.
Uma mudança significativa neste ano é a proibição de impulsionar conteúdo positivo próprio usando o nome, a alcunha ou o apelido de um candidato adversário como palavra-chave.
Isso inclui também termos relacionados a partidos, federações e coligações adversárias.
Antes dessa decisão, havia decisões conflitantes no TSE sobre o impulsionamento com o nome do adversário.
A relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia, afirmou que a proibição é o entendimento da maioria dos ministros titulares atuais.
Entretanto, o ministro Floriano de Azevedo Marques discordou, argumentando que o impulsionamento positivo oferece mais informações aos eleitores sobre os méritos do candidato pesquisado.
O ministro André Ramos Tavares, assim como a ministra Isabel Galotti e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, apoiaram a proibição.
Moraes chegou a chamar o impulsionamento com o nome do adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”.
Essas decisões, segundo a Agência Brasil visam regulamentar o uso de estratégias online durante as campanhas eleitorais, buscando evitar práticas que possam distorcer a informação disponível aos eleitores.