INSS recorreu dessa decisão e quer restringir os efeitos da revisão.
Está prevista para hoje, a partir das 14h, no STF, a retomada do julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, a análise do caso não é garantida, pois há outros processos na pauta, incluindo questões relacionadas ao combate a queimadas no Pantanal.
Se o caso for analisado, os ministros decidirão se haverá alterações na decisão anterior da Corte, que reconheceu a revisão da vida toda em 2022, permitindo que aposentados que entraram com ações judiciais possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O INSS, segundo a Agência Brasil recorreu dessa decisão, buscando restringir os efeitos da revisão.
O órgão deseja excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data da publicação do acórdão do julgamento do STF.
Até o momento, alguns ministros já votaram sobre o assunto. Edson Fachin e Rosa Weber votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.
Já Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.
O processo em questão envolve um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que concedeu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições feitas antes de 1994.
Associações que defendem os aposentados argumentam que as contribuições feitas antes desse período deveriam ser consideradas no cálculo dos benefícios, o que foi excluído pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1999.
Este caso tem gerado debate sobre a interpretação das regras previdenciárias e a forma como as contribuições dos segurados são calculadas para determinar o valor dos benefícios.