O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União de ontem, quinta-feira, a Medida Provisória 1.251/2024, que altera a Lei 7.713, de 1988, para isentar do Imposto de Renda os prêmios em dinheiro pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos.
A medida tem efeito retroativo a 24 de julho de 2024, data de início dos Jogos Olímpicos de Paris, e inclui na lista de rendimentos isentos os prêmios concedidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos atletas medalhistas.
A MP 1.251/2024 deverá ser analisada por uma comissão mista e, em seguida, ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado até o início de dezembro para se tornar lei.
Além dessa MP, três outros projetos de lei semelhantes estão em tramitação no Senado, todos propondo isenções fiscais para atletas brasileiros medalhistas em competições internacionais. Essas iniciativas visam valorizar e reconhecer o esforço dos atletas brasileiros em representar o país em eventos internacionais.
Os valores das premiações para os Jogos Olímpicos de Paris, divulgados pelo COB e CPB, variam de R$ 350 mil a R$ 140 mil para modalidades individuais, e de R$ 700 mil a R$ 280 mil para modalidades em grupo.
As premiações para atletas paralímpicos também foram estabelecidas, com valores de R$ 250 mil a R$ 50 mil para modalidades individuais e de R$ 125 mil a R$ 25 mil para modalidades coletivas.
O Brasil, segundo a Agência Brasil estava entre os 20 melhores no ranking de medalhas dos Jogos Olímpicos de Paris, com 15 medalhas no total: duas de ouro, cinco de prata e oito de bronze.