O Diário Oficial de Minas Gerais publicou, no último 13 de junho de 2025, a sanção de três novas leis estaduais que impactam diretamente as áreas de segurança pública, tributação e liberdade religiosa no Estado.
A seguir, um resumo de cada norma:
Lei 25.299 – Segurança Pública e Transporte por Aplicativo
Objetivo:
Permitir que usuários de aplicativos de transporte colaborem com informações para a prevenção e combate à violência e criminalidade.
Origem:
Projeto de Lei 862/23, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL).
Principais pontos:
Integra usuários ao sistema de emergência das forças de segurança do Estado.
Criação de um módulo específico no sistema de segurança pública para receber denúncias de usuários de apps.
Gestão do módulo será feita pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), com participação da Polícia Militar e Polícia Civil.
Parcerias com empresas de transporte por aplicativo poderão ser firmadas para facilitar a adesão ao sistema.
Sigilo garantido ao denunciante.
Lei 25.298 – Incentivo Fiscal para Segurança Pública
Objetivo:
Permitir que contribuintes de ICMS destinem até 5% do imposto devido para o aparelhamento dos órgãos de segurança pública, com contrapartida em crédito presumido.
Origem:
Projeto de Lei 778/23, do deputado Delegado Christiano Xavier (PSD).
Requisitos para adesão:
Estimativa do impacto financeiro conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Autorização por convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Lei 25.306 – Assistência Religiosa em Instituições de Internação
Objetivo:
Garantir o acesso de representantes religiosos a instituições civis ou militares de internação, tanto públicas quanto privadas.
Origem:
Projeto de Lei 3.789/22, do deputado Carlos Henrique (Republicanos).
Pontos-chave:
Proíbe qualquer tipo de restrição a fé ou crença religiosa.
A assistência deve respeitar normas internas das instituições e diretrizes de saúde pública.
Sempre que possível, deve ocorrer em espaço apropriado dentro da instituição.
Essas medidas mostram uma movimentação legislativa voltada para a modernização da segurança pública, fomento à participação da sociedade civil e valorização das liberdades individuais no Estado de Minas Gerais.