Minas sanciona lei contra roubo de gado nas zonas rurais

Nova diretriz amplia segurança no campo
Entre os ajustes feitos nos objetivos da política, está prevista a ampliação do número de delegacias especializadas em crimes rurais. Foto: Luiz Santa/Arquivo/Almg.

Foi sancionada na última quarta-feira (18/6/2025) a Lei 25.313, que estabelece novas medidas de combate ao abigeato – o crime de roubo de gado – em todo o território mineiro.

A norma foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e representa um reforço à Política Estadual de Segurança Pública Rural, instituída pela Lei 22.923, de 2018.

Originada do Projeto de Lei 3.633/22, de autoria do deputado Coronel Henrique (PL), a nova legislação foi aprovada de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 21 de maio, com amplo apoio parlamentar.

Repressão e prevenção ao abigeato

A principal novidade da nova lei é a inclusão expressa do combate ao abigeato como diretriz da política estadual. A partir de agora, o Estado deverá estruturar programas e ações voltadas tanto para a prevenção quanto para a repressão desse tipo de criminalidade, que tem trazido prejuízos significativos aos produtores rurais mineiros.

Entre os ajustes feitos nos objetivos da política, está prevista a ampliação do número de delegacias especializadas em crimes rurais, com estrutura adequada e pessoal treinado. O foco é garantir recursos humanos, logísticos e materiais suficientes para tornar efetiva a segurança no campo.

Vigilância agropecuária e conscientização

Outra medida de destaque é a inclusão de órgãos de sanidade agropecuária entre os responsáveis pela fiscalização da circulação de animais e mercadorias com origem duvidosa. A integração entre setores da segurança e da agropecuária promete maior efetividade no controle das irregularidades.

A legislação também determina a realização de campanhas educativas e de prevenção nas zonas rurais. A meta é incentivar a organização da sociedade civil e estimular a adoção de práticas que coíbam o crime de forma articulada e sustentável.

Quatro novos pilares da política

A Lei 25.313 acrescenta ainda quatro objetivos essenciais à Política Estadual de Segurança Pública Rural:

Mobilizar os três níveis de governo e estabelecer parcerias com a sociedade civil, visando captar recursos e desenvolver soluções para o combate ao abigeato;

  • Estimular o uso de tecnologias avançadas na segurança rural, como monitoramento remoto, cercas inteligentes e rastreamento de rebanhos;
  • Promover operações especializadas, coordenadas e planejadas para desarticular quadrilhas atuantes no meio rural;
  • Reforçar o policiamento ostensivo com efetivo suficiente, respeitando a legislação trabalhista vigente.

Com a nova legislação, Minas Gerais dá um passo decisivo na modernização de sua segurança rural, valorizando o produtor, protegendo patrimônios e promovendo a paz no campo.

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