A Defensoria Pública da União (DPU) deu início, ontem segunda-feira, 23 de junho, a um intenso mutirão de atendimento jurídico voltado às famílias afetadas pelo desastre da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em 25 de janeiro de 2019.
O principal propósito do mutirão é oferecer suporte a aqueles que desejam aderir ao acordo de indenização oferecido pela empresa Vale S.A. e homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em abril deste ano.1. Calendário e Local do Mutirão de Atendimento
Horário: das 9h às 16h
Local: quadra de esportes municipal, Rua Itaguá, nº 1000, Bairro Progresso, Brumadinho (MG)
As atividades estão concentradas em um local de fácil acesso dentro da cidade, visando acolher o máximo de demandantes em horário contínuo sem sobrecarga. A dinâmica permitirá esclarecer dúvidas, conduzir o processo inicial de adesão ao acordo e orientar sobre os documentos necessários, sobretudo para aqueles sem representação jurídica.
O mutirão da DPU é direcionado a:
- Familiares de vítimas com vínculo trabalhista (direto ou indireto) com a Vale
- Inclui empregados diretos e terceirizados.
- Aqueles que não dispõem de condições financeiras para contratar advogados e ainda não constituíram representação.
- Herdeiros de todas as 272 vítimas do rompimento da barragem
- Mesmo que não tenham vínculo com a Vale (dependentes, cônjuges, filhos menores, etc.).
Estes familiares sem vínculo laboral devem procurar a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) ou um advogado particular para ingressar com a adesão ao acordo.
A distinção entre os grupos é fundamental: os trabalhadores vinculados à Vale (ou seus dependentes diretos) recebem suporte direto no mutirão, enquanto os outros necessitam de representação legal independente para participar do processo, que também pode ser conduzido por um defensor público estadual.
Acordo de Indenização: Critérios e Estrutura
Em abril de 2025, segundo a Agência Brasil, o TST homologou um acordo de indenização proposto pela Vale, contemplando os herdeiros das 272 vítimas. O acordo foi mediado pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc) do TST, com a presença de diversas entidades envolvidas:
- Ministério Público do Trabalho (MPT)
- Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)
- Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG)
- Associação das Vítimas de Brumadinho (Avabrum)
- Sindicatos
- Advogados e defensores públicos
Escopo do acordo
O acordo contempla:
- Herdeiros diretos daqueles que trabalhavam na Vale (ou em empresas contratadas), com suporte da DPU.
- Outros herdeiros – sem vínculo com a mineradora – ingressam por meio da Defensoria estadual ou advogados privados.
Homologação e exigências
- O TST homologou o acordo em abril, mas exigiu que:
- Sejam extintos todos os processos trabalhistas (individuais e coletivos) relacionados ao rompimento da barragem.
- Os acordos celebrem a cessão de direitos trabalhistas em troca dos benefícios discutidos.
Para dar seguimento, os beneficiários devem aderir formalmente ao acordo. A data limite para adesão, segundo a DPU, é julho de 2026, mas o mutirão oferece oportunidade facilitada até 27 de junho de 2025.
Adesão por Meio do Mutirão: Documentação e Orientações
Documentos essenciais
Durante o mutirão, os participantes devem apresentar:
- RG, CPF e comprovante de residência
- Certidão de óbito (da vítima)
- Documentação que comprove vínculo empregatício com a Vale ou empresa contratada (para trabalhadores com vínculo)
- Comprovação de posse de inventário ou início do processo (para herdeiros)
- Procuração (se houver representante)
Ao aderir:
Todos os processos trabalhistas individuais e coletivos devem ser abertos e rescindidos, geralmente com a concordância expressa dos autores.
Ramificações judiciais anteriores (causas em andamento) serão oficialmente encerradas.
A adesão é feita no âmbito da Justiça do Trabalho, não da Justiça Comum, devido ao vínculo laboral da Vale com algumas vítimas.
Papel da Defensoria Pública da União no Mutirão
A DPU, por meio de seu coordenador Jovino Bento Júnior, assumiu os seguintes compromissos:
Prestação de atendimento jurídico gratuito às famílias
Orientação jurídica sobre direitos, prazos e documentação
Protocolo de adesão ao acordo junto à Justiça do Trabalho
Encaminhamento para inventário, quando necessário
Monitoramento do progresso da adesão até a indenização final
O defensor afirma:
“A DPU assume o compromisso de atender as famílias, orientando os assistidos e promovendo, aos que assim desejarem, a adesão às cláusulas do acordo por meio de ajuizamento perante a Justiça do Trabalho, para viabilizar o pagamento da indenização pela Vale S. A.”
O mutirão oferece uma janela acelerada e centralizada na organização do tempo, oferecendo conforto e orientação direta aos participantes.
Panorama Social e Legal Pós-Brumadinho
Após o rompimento da barragem, inúmeras ações judiciais surgiram nas esferas:
Trabalhista – pelos trabalhadores ou seus familiares
Cível – pelo dano material e moral
Ambiental e penais – pelos entes públicos, responsabilizando a empresa
O acordo de abril de 2025 representa um desfecho parcial, visando resolução por meio de uma reparação pactuada, porém sem renúncia de futuros pleitos judiciais em outras esferas (como cível ou penal).
Em breve, até julho de 2026, espera-se que a maioria das famílias tenha formalizado sua adesão ao acordo, transformando-se assim em um exemplo de resolução pacificada de conflitos envolvendo grandes corporações e comunidades vulneráveis.
Leia mais:
Inscrições para prêmio CDL-BH de jornalismo serão abertas em julho