Produtos artesanais de beleza ficam isentos de registro na Anvisa

Nova lei beneficia pequenos produtores
A iniciativa visa fortalecer a economia criativa. Foto: Sejusp-MG.

Uma importante conquista para artesãos e pequenos empreendedores foi oficializada ontem, terça-feira (1º), com a publicação da Lei 15.154 no Diário Oficial da União.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma dispensa o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal produzidos de forma artesanal.

Origem legislativa da proposta

A legislação é fruto do Projeto de Lei 281/2022, inicialmente proposto como PLS 331/2016, de autoria do ex-senador Cidinho Santos (MT).

A proposta tramitou por vários anos e contou com o apoio da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora do texto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde obteve parecer favorável.

Embora o registro junto à Anvisa esteja dispensado, a lei determina que a produção artesanal siga regulamentação própria, a ser definida por ato infralegal.

Isso significa que ainda haverá fiscalização sanitária, mas o processo se torna menos burocrático para produtores independentes.

A iniciativa visa fortalecer a economia criativa e fomentar a geração de renda em setores que tradicionalmente enfrentam dificuldades de regularização, principalmente os empreendedores informais e do segmento artesanal.

 

 

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