STF suspende decretos sobre IOF e propõe conciliação entre Poderes

Audiência ocorrerá em 15 de julho
Decisão é de Alexandre de Moraes. Foto: Valter Campanato/Agência Br.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira, a suspensão imediata dos efeitos de três decretos da Presidência da República e de um decreto legislativo do Congresso Nacional que tratam da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

“Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta Suprema Corte, para suspender os efeitos dos Decretos Presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025”, escreveu Moraes na decisão.

Além da suspensão, o ministro convocou uma audiência de conciliação entre os representantes do Executivo e do Legislativo. O encontro foi marcado para o dia 15 de julho, na sala de audiências do STF, em Brasília.

A decisão, segundo a Agência Brasil estabelece que o presidente da República e o presidente do Congresso Nacional devem ser comunicados formalmente, com obrigação de cumprimento imediato da medida. Eles têm o prazo de cinco dias para fornecer informações solicitadas pela Corte. Também foram chamados a participar da audiência a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida”, afirmou Moraes.

Harmonia entre os Poderes em destaque

No despacho, Moraes ressaltou a relevância do equilíbrio institucional entre os Poderes da República. Para o ministro, o embate público e constante entre as decisões do Executivo e do Legislativo sobre o IOF não apenas gera insegurança jurídica, como também compromete um princípio essencial do Estado Democrático de Direito.

“O artigo 2º da Constituição Federal não apenas assegura a independência dos Poderes, mas impõe a harmonia entre eles como base inafastável para a promoção do bem comum da sociedade brasileira”, pontuou o magistrado. Ele reconheceu que existem “fortes argumentos que indicam a razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados”.

Entenda o conflito em torno do IOF

Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou um decreto que elevava as alíquotas do IOF em operações de crédito, seguros e câmbio. A medida, elaborada pelo Ministério da Fazenda, tinha como objetivo reforçar a arrecadação federal dentro do novo arcabouço fiscal.

No entanto, a repercussão foi imediata e negativa no Congresso. Já em junho, parte do aumento foi revertida. A situação escalou quando o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, pautou a votação que culminou na derrubada do decreto. Em uma movimentação simbólica e célere, o Senado também rejeitou a medida horas depois.

Em resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou no STF, no último dia 1º, com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para restabelecer a validade do decreto presidencial. Segundo o titular da AGU, Jorge Messias, a iniciativa foi tomada a pedido direto do presidente Lula e fundamentada em parecer técnico elaborado pelo órgão.

Alexandre de Moraes foi designado relator da ADC, tendo em vista que já acompanha outras duas ações semelhantes sobre o tema, ajuizadas pelo PL e pelo PSOL. Até o momento, não há previsão para uma decisão definitiva.

 

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