Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.687/2025, que proíbe entregas anônimas de alimentos, bebidas, presentes e itens similares em todo o estado.
A proposta, de autoria da deputada Delegada Sheila (PL), recebeu hoje, quarta-feira (8/7) parecer favorável à legalidade pela Comissão de Constituição e Justiça, abrindo caminho para novas etapas de análise.
O objetivo da proposta é impedir que entregas sem identificação sejam utilizadas como instrumento para práticas criminosas, como envenenamento — tragédias recentes que abalaram o país, envolvendo a morte de crianças no Rio Grande do Norte e no Maranhão, foram citadas pela autora como justificativa para a medida.
Casos trágicos acendem alerta
A deputada relembrou casos emblemáticos, como o de um bebê de oito meses, que morreu após consumir açaí com granola, e de uma criança de sete anos, vítima fatal após comer um ovo de Páscoa. Ambos os produtos haviam sido entregues por motoboys, a título de presente, sem qualquer identificação do remetente. As investigações apontam para suspeitas de envenenamento.
“Práticas aparentemente inofensivas têm sido usadas para crimes covardes. O anonimato em entregas precisa ser enfrentado com seriedade. Este projeto busca garantir a segurança da população, especialmente dos mais vulneráveis”, argumentou a deputada.
Regras rígidas e responsabilidades
A proposta determina que qualquer entrega domiciliar de alimentos, bebidas ou itens pessoais deverá conter identificação clara e verificável do remetente. Isso inclui nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, além de meios de contato.
Empresas, plataformas de delivery, transportadoras e entregadores autônomos estarão obrigados a adotar mecanismos para verificação da procedência das encomendas.
No substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zé Laviola (Novo), foi mantida a essência do projeto: vedar o anonimato e reforçar o papel dos prestadores de serviço na segurança do consumidor.
A nova redação adequa o texto às competências legais do Estado, preservando os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e observando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Novas regras para plataformas e entregadores
O substitutivo introduz uma previsão importante: plataformas que atuem apenas como intermediadoras, sem controle direto sobre a mercadoria, devem oferecer uma ferramenta para registro dos dados do remetente. Além disso, reforça o direito do entregador de recusar a entrega de produtos sem identificação visível, sem risco de punições contratuais.
O texto original previa multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil para descumprimentos, mas o substitutivo remete as penalidades às normas já previstas no Código de Defesa do Consumidor, ampliando a cobertura legal com mais flexibilidade e segurança jurídica.
Outra mudança importante é o prazo para entrada em vigor da futura lei: o substitutivo propõe que a norma passe a valer a partir da data de sua publicação, em vez dos 90 dias sugeridos inicialmente.
O PL 3.687/2025 ainda será apreciado pelas Comissões de Segurança Públicae de Desenvolvimento Econômico antes de ser levado ao Plenário para votação em primeiro turno.
Caso aprovado, passará por nova rodada de deliberações, em segundo turno, e poderá seguir para sanção do Executivo.














