Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.687/2025, que proíbe entregas anônimas de alimentos, bebidas, presentes e itens similares em todo o estado.
A proposta, de autoria da deputada Delegada Sheila (PL), recebeu hoje, quarta-feira (8/7) parecer favorável à legalidade pela Comissão de Constituição e Justiça, abrindo caminho para novas etapas de análise.
O objetivo da proposta é impedir que entregas sem identificação sejam utilizadas como instrumento para práticas criminosas, como envenenamento — tragédias recentes que abalaram o país, envolvendo a morte de crianças no Rio Grande do Norte e no Maranhão, foram citadas pela autora como justificativa para a medida.
Casos trágicos acendem alerta
A deputada relembrou casos emblemáticos, como o de um bebê de oito meses, que morreu após consumir açaí com granola, e de uma criança de sete anos, vítima fatal após comer um ovo de Páscoa. Ambos os produtos haviam sido entregues por motoboys, a título de presente, sem qualquer identificação do remetente. As investigações apontam para suspeitas de envenenamento.
“Práticas aparentemente inofensivas têm sido usadas para crimes covardes. O anonimato em entregas precisa ser enfrentado com seriedade. Este projeto busca garantir a segurança da população, especialmente dos mais vulneráveis”, argumentou a deputada.
Regras rígidas e responsabilidades
A proposta determina que qualquer entrega domiciliar de alimentos, bebidas ou itens pessoais deverá conter identificação clara e verificável do remetente. Isso inclui nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, além de meios de contato.
Empresas, plataformas de delivery, transportadoras e entregadores autônomos estarão obrigados a adotar mecanismos para verificação da procedência das encomendas.
No substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zé Laviola (Novo), foi mantida a essência do projeto: vedar o anonimato e reforçar o papel dos prestadores de serviço na segurança do consumidor.
A nova redação adequa o texto às competências legais do Estado, preservando os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e observando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Novas regras para plataformas e entregadores
O substitutivo introduz uma previsão importante: plataformas que atuem apenas como intermediadoras, sem controle direto sobre a mercadoria, devem oferecer uma ferramenta para registro dos dados do remetente. Além disso, reforça o direito do entregador de recusar a entrega de produtos sem identificação visível, sem risco de punições contratuais.
O texto original previa multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil para descumprimentos, mas o substitutivo remete as penalidades às normas já previstas no Código de Defesa do Consumidor, ampliando a cobertura legal com mais flexibilidade e segurança jurídica.
Outra mudança importante é o prazo para entrada em vigor da futura lei: o substitutivo propõe que a norma passe a valer a partir da data de sua publicação, em vez dos 90 dias sugeridos inicialmente.
O PL 3.687/2025 ainda será apreciado pelas Comissões de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico antes de ser levado ao Plenário para votação em primeiro turno.
Caso aprovado, passará por nova rodada de deliberações, em segundo turno, e poderá seguir para sanção do Executivo.


