Minas pode usar créditos para abater dívida bilionária com União

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Assembleia exige transparência semestral. Foto: Alexandre Netto/Almg.

Desde ontem, terça-feira (22/07), Minas Gerais está legalmente autorizada a ceder direitos creditórios à União como forma de amortização da dívida pública estadual.

A medida foi oficializada com a publicação da Lei 25.359/2025, no Diário Oficial Minas Gerais.

A norma deriva do Projeto de Lei 3.732/2025, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), e foi aprovada em caráter definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 24 de junho.

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Dívida ultrapassa R$ 165 bilhões

Com a nova legislação, o Estado poderá transferir à União os valores devidos por contribuintes inadimplentes, referentes a impostos, taxas, multas e outras obrigações.

O objetivo é reduzir a dívida pública estadual, que já ultrapassa os R$ 165 bilhões.

A medida faz parte do esforço de Minas para aderir ao Propag – Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, iniciativa que busca restabelecer o equilíbrio fiscal dos entes federativos com elevado grau de endividamento.

A nova legislação também autoriza autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista a realizarem a cessão de créditos ao Executivo mineiro.

Este, por sua vez, pode repassá-los à União.

Uma das principais mudanças feitas durante a tramitação do projeto na ALMG determina que esses créditos só poderão ser utilizados para a amortização da dívida com o Governo Federal — fica, portanto, vedada sua aplicação em outras finalidades.

Outra alteração introduzida pelos parlamentares exige que, a cada semestre, o Governo de Minas encaminhe à ALMG um relatório completo das operações realizadas, assegurando maior transparência e controle institucional sobre o processo.

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