A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) comunica que o comércio da capital está autorizado a abrir suas portas nesta sexta-feira, 15 de agosto, data em que se celebra a Assunção de Nossa Senhora — feriado municipal instituído pela Lei nº 1.327, de 1967.
Para os lojistas que decidirem operar com a presença de funcionários no feriado, alguns requisitos devem ser rigorosamente cumpridos:
- A jornada permitida é de 8 (oito) horas diárias, com pelo menos uma hora de intervalo.
- Deve ser pago ao trabalhador um valor de R$ 46,86 referente à alimentação, que precisa ser quitado até o quinto dia útil do mês seguinte ao feriado.
- As horas trabalhadas no feriado devem ser remuneradas com adicional de 70%.
- É obrigatória a concessão de uma folga compensatória, a ser usufruída em até 60 dias após o mês do feriado, evitando coincidência com outros feriados ou descanso semanal remunerado.
- Caso a folga não seja concedida dentro do prazo, o empregado tem direito ao pagamento das horas extras com adicional de 100% sobre o salário-hora normal.
- O fornecimento do vale-transporte para deslocamento até o trabalho é obrigatório.
Para o comércio em shoppings, a jornada deve ocorrer entre 14h e 20h, exceto nos shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, onde o horário autorizado é das 10h às 16h.

