Lei que amplia liberdade econômica já em vigor na capital

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Um dos pontos é a simplificação da abertura de negócios. Foto: Divulgação/Fecomércio-MG;

Foco no empreendedorismo

Foi sancionado e publicado no Diário Oficial na última terça-feira (13/8) o Estatuto do Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte.

A Lei 11.885 entra em vigor em 90 dias e tem como objetivo “proteger a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica”.

Entre os principais pontos estão a simplificação da abertura de negócios e a modernização das regras para atividades econômicas na capital.

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A medida nasceu do Projeto de Lei 1013/2024, de autoria do vereador Braulio Lara (Novo) e outros 12 parlamentares e ex-parlamentares.

Princípios da nova lei

A norma estabelece que a liberdade econômica inclui o direito de contratar, a presunção de boa-fé do empreendedor, a segurança jurídica e a limitação da intervenção estatal.

Entre as diretrizes estão:

  • Facilitação para abrir e encerrar empresas.
  • Tratamento diferenciado para MEIs, micro e pequenas empresas.
  • Fiscalização simplificada para atividades de baixo risco.
  • Redução e simplificação de obrigações tributárias.

Para os autores, a lei rompe com a lógica de que toda atividade precisa ser amplamente regulada para existir.

Direitos assegurados

O empreendedor poderá atuar em qualquer horário e dia da semana, inclusive feriados, sem taxas adicionais, desde que respeite a legislação.

Não será mais exigida autenticação em cartório ou documentos não previstos em lei.

Também está garantido o direito de definir livremente preços em mercados não regulados.

Autorização tácita

Uma das inovações é a autorização automática para atividades de baixo risco. Se a Prefeitura não responder ao pedido de liberação em até 60 dias, o empresário poderá iniciar as operações, mediante notificação à PBH — documento que terá validade como alvará de funcionamento. Para atividades de baixo risco, o alvará deixa de ser exigido.

O texto aprovado foi um substitutivo do vereador Bruno Miranda (PDT), líder de governo, elaborado em conjunto com o Conselho de Desenvolvimento Econômico Municipal e com apoio dos autores originais.

Entre as mudanças, estão a inclusão de sistemas automatizados para solicitações, a redução do prazo de vigência de 180 para 90 dias e a obrigatoriedade de regulamentação em até 120 dias.

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