BH institui “Julho Branco” para conscientização e prevenção de acidentes com cerol

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Vem reforçar ações educativas para proteção de motociclistas, ciclistas e pedestres. Foto: Rodrigo Clemente/PBH.

Lei sancionada inclui mês no calendário oficial

Foi sancionada nesta quinta-feira, a Lei nº 11.958/2026, que institui o “Julho Branco” no calendário oficial de Belo Horizonte. A iniciativa cria um mês dedicado à conscientização e à prevenção de acidentes causados por linhas cortantes, como o cerol e a chamada linha chilena, além de reforçar a importância do uso de equipamentos de segurança, especialmente por motociclistas.

A nova legislação é fruto de projeto de lei apresentado pela vereadora Loíde Gonçalves (MDB) e altera a Lei nº 11.397/2022, que consolida as datas comemorativas do município. Pela proposta, durante o mês de julho, órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil poderão promover ações educativas e preventivas relacionadas ao tema.

Educação e prevenção permanentes

O “Julho Branco” prevê a realização de campanhas educativas voltadas à redução de acidentes envolvendo motociclistas, ciclistas e pedestres — públicos mais vulneráveis aos riscos das linhas cortantes. Entre as ações estão iniciativas como “Cerol Mata, Não É Brincadeira”, que alerta para os perigos da prática, e “Linha Legal”, focada na conscientização sobre o uso exclusivo de linhas de algodão, sem qualquer substância cortante.

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Ao defender a proposta, Loíde Gonçalves destacou que, apesar da proibição da fabricação, comercialização e uso de cerol e linhas chilenas, a prática ainda persiste. “Trata-se de um risco significativo à segurança da população, com graves acidentes, muitos deles fatais, especialmente envolvendo motociclistas, ciclistas e pedestres”, afirmou.

“Com o ‘Julho Branco’, espera-se consolidar um período anual dedicado à conscientização e à prevenção de acidentes relacionados a linhas cortantes, reforçando a educação preventiva e a proteção da vida e da integridade física da população”, completou a vereadora.

Envolvimento da sociedade

A lei também permite que as campanhas sejam realizadas por meio de parcerias e convênios com entidades privadas e organizações da sociedade civil, ampliando o alcance das ações. As iniciativas deverão alertar tanto praticantes da soltura de pipas e o comércio quanto motociclistas, reforçando o uso de equipamentos de proteção, como antena corta-pipa, pescoceira anti-linha, além de roupas e calçados adequados.

Dados e tipificação criminal

Dados do Painel de Acidentes de Trânsito do Observatório de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) reforçam a importância da iniciativa. Entre janeiro e junho de 2024, Minas Gerais registrou 14 acidentes de trânsito envolvendo cerol, com duas mortes e 12 pessoas feridas. Em todo o ano de 2023, foram contabilizados 23 registros no estado.

No Brasil, a prática pode ser enquadrada no artigo 132 do Código Penal, que trata do crime de “perigo para a vida ou saúde de outrem”, com pena de três meses a um ano de detenção. Quando envolve crianças ou adolescentes, o ato é considerado infracional, sujeito a medidas de proteção e, no caso de adolescentes, a medidas socioeducativas.

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