CCJ da ALMG considera legal PL que integra dados fiscais a sistemas de defesa do consumidor

integracao eletronica de dados fiscais passa na CCJ integracao eletronica de dados fiscais passa na CCJ
uma plataforma digital única que reúna informações já existentes para facilitar a vida do cidadão. Foto: Guilherme Bergamini/Almg.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu parecer pela legalidade do Projeto de Lei 4.568/2025, de autoria da deputada Carol Caram (Avante).

A proposta trata da integração de dados fiscais eletrônicos com os sistemas de atendimento e fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor.

O objetivo é criar a política estadual de integração fiscal-consumerista e, como instrumento, uma plataforma digital única que reúna informações já existentes para facilitar a vida do cidadão e tornar a fiscalização mais eficiente.

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O problema que o projeto tenta resolver

Mesmo com a digitalização das notas fiscais, consumidores ainda enfrentam dificuldades para:

  • Comprovar compras
  • Acionar garantias
  • Registrar reclamações
  • Participar de recalls

Ao mesmo tempo, Procons e demais órgãos não dispõem de acesso rápido e padronizado a essas informações, o que limita ações preventivas baseadas em dados.

O que prevê a proposta

  • O texto original estabelece uma plataforma digital segura e interoperável, na qual o consumidor poderá:
  • Consultar gratuitamente, via CPF, seu histórico de documentos fiscais
  • Exportar esses dados
  • Receber alertas sobre garantias, recalls e cobranças indevidas
  • Tudo com observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para os órgãos de defesa do consumidor, a ferramenta permitiria acesso a painéis e relatórios, qualificando a fiscalização e a formulação de políticas públicas.

Outro ponto central é a obrigação de fornecedores aceitarem documentos fiscais eletrônicos como prova de compra e garantia, vedando a exigência de comprovantes físicos quando a informação estiver disponível digitalmente.

Ajuste feito pela relatoria

A relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), ponderou que a proposta trata de matéria administrativa, cuja iniciativa é privativa do Poder Executivo.

Por isso, apresentou o substitutivo nº 1, que transforma o texto em diretrizes para a política pública, preservando a constitucionalidade.

Entre os princípios incluídos estão:

  • Transparência e controle social
  • Prevalência da boa-fé
  • Acessibilidade e usabilidade

O novo texto também autoriza o Executivo a firmar convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas ou privadas para viabilizar a política.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

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