A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu parecer pela legalidade do Projeto de Lei 4.568/2025, de autoria da deputada Carol Caram (Avante).
A proposta trata da integração de dados fiscais eletrônicos com os sistemas de atendimento e fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor.
O objetivo é criar a política estadual de integração fiscal-consumerista e, como instrumento, uma plataforma digital única que reúna informações já existentes para facilitar a vida do cidadão e tornar a fiscalização mais eficiente.
O problema que o projeto tenta resolver
Mesmo com a digitalização das notas fiscais, consumidores ainda enfrentam dificuldades para:
- Comprovar compras
- Acionar garantias
- Registrar reclamações
- Participar de recalls
Ao mesmo tempo, Procons e demais órgãos não dispõem de acesso rápido e padronizado a essas informações, o que limita ações preventivas baseadas em dados.
O que prevê a proposta
- O texto original estabelece uma plataforma digital segura e interoperável, na qual o consumidor poderá:
- Consultar gratuitamente, via CPF, seu histórico de documentos fiscais
- Exportar esses dados
- Receber alertas sobre garantias, recalls e cobranças indevidas
- Tudo com observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para os órgãos de defesa do consumidor, a ferramenta permitiria acesso a painéis e relatórios, qualificando a fiscalização e a formulação de políticas públicas.
Outro ponto central é a obrigação de fornecedores aceitarem documentos fiscais eletrônicos como prova de compra e garantia, vedando a exigência de comprovantes físicos quando a informação estiver disponível digitalmente.
Ajuste feito pela relatoria
A relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), ponderou que a proposta trata de matéria administrativa, cuja iniciativa é privativa do Poder Executivo.
Por isso, apresentou o substitutivo nº 1, que transforma o texto em diretrizes para a política pública, preservando a constitucionalidade.
Entre os princípios incluídos estão:
- Transparência e controle social
- Prevalência da boa-fé
- Acessibilidade e usabilidade
O novo texto também autoriza o Executivo a firmar convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas ou privadas para viabilizar a política.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
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