CCJ da ALMG considera legal PL que integra dados fiscais a sistemas de defesa do consumidor

uma plataforma digital única que reúna informações já existentes para facilitar a vida do cidadão. Foto: Guilherme Bergamini/Almg.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu parecer pela legalidade do Projeto de Lei 4.568/2025, de autoria da deputada Carol Caram (Avante).

A proposta trata da integração de dados fiscais eletrônicos com os sistemas de atendimento e fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor.

O objetivo é criar a política estadual de integração fiscal-consumerista e, como instrumento, uma plataforma digital única que reúna informações já existentes para facilitar a vida do cidadão e tornar a fiscalização mais eficiente.

Publicidade

O problema que o projeto tenta resolver

Mesmo com a digitalização das notas fiscais, consumidores ainda enfrentam dificuldades para:

  • Comprovar compras
  • Acionar garantias
  • Registrar reclamações
  • Participar de recalls

Ao mesmo tempo, Procons e demais órgãos não dispõem de acesso rápido e padronizado a essas informações, o que limita ações preventivas baseadas em dados.

O que prevê a proposta

  • O texto original estabelece uma plataforma digital segura e interoperável, na qual o consumidor poderá:
  • Consultar gratuitamente, via CPF, seu histórico de documentos fiscais
  • Exportar esses dados
  • Receber alertas sobre garantias, recalls e cobranças indevidas
  • Tudo com observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para os órgãos de defesa do consumidor, a ferramenta permitiria acesso a painéis e relatórios, qualificando a fiscalização e a formulação de políticas públicas.

Outro ponto central é a obrigação de fornecedores aceitarem documentos fiscais eletrônicos como prova de compra e garantia, vedando a exigência de comprovantes físicos quando a informação estiver disponível digitalmente.

Ajuste feito pela relatoria

A relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), ponderou que a proposta trata de matéria administrativa, cuja iniciativa é privativa do Poder Executivo.

Por isso, apresentou o substitutivo nº 1, que transforma o texto em diretrizes para a política pública, preservando a constitucionalidade.

Entre os princípios incluídos estão:

  • Transparência e controle social
  • Prevalência da boa-fé
  • Acessibilidade e usabilidade

O novo texto também autoriza o Executivo a firmar convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas ou privadas para viabilizar a política.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Leia também:

Sistema Fecomércio MG, Sesc e Senac investem R$ 7 milhões na cultura de BH

Compartilhar:WhatsApp

Mantenha-se atualizado com as notícias mais importantes

Ao pressionar o botão Inscrever-se, você confirma que leu e concorda com nossos Termos de Uso e as nossas Políticas de Privacidade
Share this