Foco no empreendedorismo
Foi sancionado e publicado no Diário Oficial na última terça-feira (13/8) o Estatuto do Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte.
A Lei 11.885 entra em vigor em 90 dias e tem como objetivo “proteger a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica”.
Entre os principais pontos estão a simplificação da abertura de negócios e a modernização das regras para atividades econômicas na capital.
A medida nasceu do Projeto de Lei 1013/2024, de autoria do vereador Braulio Lara (Novo) e outros 12 parlamentares e ex-parlamentares.
Princípios da nova lei
A norma estabelece que a liberdade econômica inclui o direito de contratar, a presunção de boa-fé do empreendedor, a segurança jurídica e a limitação da intervenção estatal.
Entre as diretrizes estão:
- Facilitação para abrir e encerrar empresas.
- Tratamento diferenciado para MEIs, micro e pequenas empresas.
- Fiscalização simplificada para atividades de baixo risco.
- Redução e simplificação de obrigações tributárias.
Para os autores, a lei rompe com a lógica de que toda atividade precisa ser amplamente regulada para existir.
Direitos assegurados
O empreendedor poderá atuar em qualquer horário e dia da semana, inclusive feriados, sem taxas adicionais, desde que respeite a legislação.
Não será mais exigida autenticação em cartório ou documentos não previstos em lei.
Também está garantido o direito de definir livremente preços em mercados não regulados.
Autorização tácita
Uma das inovações é a autorização automática para atividades de baixo risco. Se a Prefeitura não responder ao pedido de liberação em até 60 dias, o empresário poderá iniciar as operações, mediante notificação à PBH — documento que terá validade como alvará de funcionamento. Para atividades de baixo risco, o alvará deixa de ser exigido.
O texto aprovado foi um substitutivo do vereador Bruno Miranda (PDT), líder de governo, elaborado em conjunto com o Conselho de Desenvolvimento Econômico Municipal e com apoio dos autores originais.
Entre as mudanças, estão a inclusão de sistemas automatizados para solicitações, a redução do prazo de vigência de 180 para 90 dias e a obrigatoriedade de regulamentação em até 120 dias.

