PL que cria Programa Municipal de Incentivo à Telessaúde avança

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Para ser aprovado, o PL precisa de 21 votos favoráveis no Plenário, em 2º turno. Foto: Rafaella Ribeiro/ CMBH.

Está pronto para votação final em BH

Proposta prevê ampliar acesso a consultas virtuais, reduzir filas e garantir integração com a Rede Nacional de Dados em Saúde; emendas aprovadas reforçam capacitação, equidade digital e modernização do SUS Digital no município.

O Projeto de Lei 296/2025, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Telemedicina (Telessaúde) em Belo Horizonte, está pronto para ser votado em definitivo pelo Plenário da Câmara Municipal.

A proposta, apresentada por Fernanda Pereira Altoé (Novo) e outros 18 vereadores, tem como objetivo ampliar o acesso a serviços médicos à distância, reduzir filas e agilizar consultas, especialmente para pacientes com doenças crônicas.

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Em reunião conjunta realizada ontem, quinta-feira (27/11), as Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; de Saúde e Saneamento; e de Orçamento e Finanças Públicas aprovaram o parecer do relator Helinho da Farmácia (PSD), favorável às três emendas apresentadas ao projeto.

As emendas tornam o texto mais alinhado às diretrizes do SUS Digital, substituindo o termo “telemedicina” por “telessaúde”, acrescentando a obrigatoriedade de interoperabilidade com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e ampliando previsões de capacitação profissional e promoção da equidade digital. Para ser aprovado, o PL precisa de 21 votos favoráveis no Plenário, em 2º turno.

Objetivo: democratizar o acesso à saúde

O programa prevê que consultas virtuais tenham validade legal, podendo resultar em diagnósticos, prescrições, atestados e encaminhamentos presenciais quando necessário. Segundo os autores, a telessaúde permite maior agilidade no atendimento, amplia a cobertura de especialidades e reduz a sobrecarga das unidades presenciais.

Entre os serviços previstos estão:

  • Telemonitoramento: supervisão contínua de parâmetros de saúde
  • Teleorientação: encaminhamento e aconselhamento à distância
  • Teletriagem: avaliação inicial
  • Teleconsulta
  • Telediagnóstico: emissão de laudos
  • Telereceita: emissão de prescrições e atestados

O PL autoriza o Executivo a capacitar profissionais, garantir infraestrutura tecnológica, firmar parcerias e monitorar os resultados.

Emendas aprimoram tecnologia, capacitação e equidade

Emenda 1 – Fernanda Pereira Altoé e Luiza Dulci (PT)

Substitui “telemedicina” por “telessaúde”.

Determina interoperabilidade com a RNDS, conforme Decreto nº 12.560/2025 e Lei nº 8.080/1990.

Segundo o relator, essas normas estruturam o SUS Digital e garantem integração segura e contínua dos dados clínicos.

Emenda 2 – Bruno Miranda (PDT)

Inclui objetivos como tele-educação para capacitação contínua dos profissionais de saúde.

Garante ações de equidade digital, com apoio a usuários com baixa familiaridade tecnológica.

Define telessaúde como prestação de serviços de saúde a distância para assistência, educação, pesquisa, prevenção, gestão e avaliação.

Para o relator Helinho da Farmácia, as emendas reforçam a necessidade de modernização, padronização e governança digital, assegurando rastreabilidade e segurança das informações.

Tramitação

As três emendas já receberam parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Com a aprovação nas comissões de mérito, o PL segue para votação em 2º turno no Plenário.
Se aprovado pela maioria, será encaminhado para sanção ou veto do Executivo.

O avanço do projeto representa mais um passo rumo à modernização dos serviços de saúde em Belo Horizonte, com ampliação do acesso e incorporação de tecnologias digitais no cuidado ao cidadão.

 

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