Proposta prevê integração com sistemas nacionais e estaduais
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.837/25, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), em reunião realizada ontem, terça-feira (16/12/25).
A proposta autoriza a criação de um banco de dados estadual destinado a consolidar informações sobre pessoas, grupos e entidades vinculadas a organizações criminosas ultraviolentas, paramilitares ou milícias privadas.
O texto prevê o intercâmbio de dados com o banco nacional e com sistemas de outros estados, especialmente por meio das áreas de inteligência das forças de segurança.
Por entender que a implementação do banco envolve a destinação de recursos humanos e financeiros, competência do Poder Executivo, o relator da matéria, deputado Bruno Engler (PL), apresentou o substitutivo nº 1.
A alteração transforma a obrigação de criação do banco de dados em uma autorização ao governo estadual.
O projeto também estabelece regras para a alimentação e atualização das informações em tempo real, bem como critérios para inclusão e exclusão de registros.
Esses critérios deverão ser definidos de forma conjunta pela União e pelo Estado, considerando aspectos como antecedentes policiais e criminais, autodeclaração, coautoria, convivência prisional e vínculos políticos e financeiros.
Com o parecer favorável da CCJ, o PL 4.837/25 segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública da ALMG
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