PL é uma reedição do Reativa BH
Os vereadores de BH Legislativo de Belo Horizonte aprovaram, ontem, em 2º turno, por unanimidade, o Projeto de Lei 745/2023, de autoria do Executivo, que autoriza a concessão de descontos de até 100% ao contribuinte para o pagamento, à vista ou parcelado, de créditos vencidos até 31 de agosto de 2023.
O desconto somente não vale para os tributos lançados por exercício e correspondentes ao ano de 2023. De caráter específico e temporário, o programa constitui uma reedição do “Reativa BH“, que vigorou de 29 de setembro a 27 de dezembro de 2021 com objetivo de amparar os contribuintes diante dos efeitos econômicos da pandemia de covid-19, que reduziram a renda das famílias e das empresas e aumentaram a inadimplência junto ao Fisco Municipal.
Emenda que propunha isenção de tributos a prestadores de serviços contratados pela Administração Pública nas áreas de saúde, educação e outros direitos sociais instituídos na Constituição foi rejeitada pela maioria.
Antes da votação, Professor Juliano Lopes (Agir) agradeceu aos 26 parlamentares que assinaram o documento pedindo ao prefeito para enviar esse PL, possibilitando o refinanciamento das dívidas tributárias de comerciantes e cidadãos que sofreram os efeitos negativos da pandemia. O parlamentar também agradeceu as comissões pela agilização da tramitação e pediu a aprovação da proposição, que beneficia toda a cidade.
Reforçando que a concessão de descontos e incentivos permite que as pessoas ponham as contas em dia, e que a regularização desses créditos é essencial para o Município, o líder de governo Bruno Miranda (PDT) solicitou aos colegas que assinem o requerimento que solicita a dispensa do prazo para apresentação de emendas de redação, a fim de agilizar a sanção do programa.
Criticando normas municipais que prejudicam as atividades econômicas, como os Códigos de Edificações e de Posturas, e as atitudes recorrentes da Prefeitura em desfavor dos empreendedores, Braulio Lara (Novo) reafirmou o apoio do partido a qualquer medida que venha facilitar o pagamento de impostos e taxas, desburocratizar e incentivar as pessoas que empreendem, favorecendo o acesso ao crédito e o desenvolvimento econômico da cidade.
Recuperação de recursos
O PL 745/2023 autoriza o Executivo a conceder, por meio de programa específico e temporário, descontos progressivos para pagamento em até 84 parcelas ou à vista para a regularização de créditos vencidos até 31 de agosto de 2023, exceto os relativos aos tributos lançados por exercício e correspondentes ao ano de 2023. Para pagamento à vista, os descontos podem chegar a 100% do valor de multas e juros moratórios.
Além de dar uma nova chance para os contribuintes que não tiveram condições financeiras de regularizar seus débitos em 2021, a Prefeitura espera reduzir o volume de cobranças administrativas e judiciais e viabilizar a recuperação de recursos indispensáveis ao município.
“Com a reedição do programa de descontos Reativa BH, espera-se a regularização de pelo menos R$ 600.000.000,00 do estoque da Dívida Ativa do Município, correspondente a 6,82% do estoque atual de créditos exigíveis, o que resultará na arrecadação, por meio de pagamento à vista ou parcelado, de cerca de R$350.000.000,00, dos quais estima-se que pelo menos R$170.000.000,00 ingressariam nos cofres municipais ainda em 2023”, afirma a justificativa do PL.
Ainda segundo a proposição, a concessão de R$250 milhões em descontos não irá impactar ou comprometer o equilíbrio orçamentário financeiro deste e dos próximos dois exercícios, “em face do incremento da satisfação de créditos já vencidos e da consequente antecipação dessas receitas por meio do programa, que de outro modo teriam recuperação incerta e imprevisível”.
Emenda rejeitada
A aprovação do projeto, votado preferencialmente a pedido do líder de governo, prejudicou a emenda 1, de Jorge Santos (Republicanos), que propunha descontos maiores no pagamento de multas administrativas e penalidades por descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Do mesmo autor, foi rejeitada por 31 a 9 a emenda 2, que incluía a isenção de tributos municipais aos prestadores de serviços de interesse público, contratados ou conveniados com o poder público, relativos a direitos sociais previstos no Artigo 6º da Constituição Federal – educação, saúde, proteção à infância e assistência aos desamparados, entre outros.
Ao encaminhar o voto contrário, Bruno Miranda alegou que a emenda não atende os requisitos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal nem prevê a fonte de compensação necessária.
Protocolado no dia 9 de outubro, o PL 745/2023 obteve o aval das Comissões de Legislação e Justiça e de Orçamento e Finanças Públicas. Aprovada em 1º turno no Plenário em 26 de outubro, retornou às Comissões para apreciação das emendas antes da votação definitiva, concluída hoje (12/12).
Por tratar de matéria tributária, o PL e as emendas exigiam o quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara.