Prazo vai até 5 de abril.
O início da adesão dos contribuintes ao programa de autorregularização incentivada de tributos foi adiada para amanhã, para sexta-feira, dia devido a problemas técnicos
Esse programa permite que contribuintes admitam débitos, paguem somente o valor principal e desistam de ações judiciais em troca do perdão de juros e multas.
O prazo de adesão vai até 1º de abril, e a dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e juros. O contribuinte paga 50% do débito como entrada e parcela o restante em 48 meses. Quem não aderir pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
O pedido de adesão é feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa em 29 de dezembro, permitindo a inclusão de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023.
A abrangência inclui a maioria dos tributos administrados pela Receita Federal, exceto as dívidas do Simples Nacional.
O contribuinte pode abater créditos tributários da CSLL, limitados a 50% da dívida consolidada. Também é possível abater créditos de precatórios.
A redução de multas e juros, segundo a Agência Br não será computada na base de cálculo de alguns impostos, como IRPJ, CSLL, PIS, Pasep e Cofins.
A Receita estabeleceu critérios para exclusão do programa, como deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas.
Deixar de pagar uma parcela, mesmo pagando as demais, resultará na exclusão da autorregularização.
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