Lei entrou em vigor dia 1º de janeiro.
O departamento jurídico da Fecomércio-MG publica texto explicando a Lei Lei Complementar n.º 204/2023, que altera a Lei Kandir (Lei Complementar n.º 87/1996), estabelecendo que o ICMS não incide sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Danielle Iranir, coordenadora do jurídico-tributário Fecomércio- MG definiu os pontos principais:
Alterações na Lei Kandir:
A Lei Complementar n.º 204/2023 traz modificações à Lei Kandir, esclarecendo que o ICMS não deve incidir sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Decisão do STF em 2021:
O STF já havia confirmado em 2021 que o ICMS não incide nessas situações.
Em 2023, modulou os efeitos do julgamento, estabelecendo que a decisão teria eficácia a partir deste ano de 2024.
Clareza e Segurança Jurídica:
A nova lei proporciona clareza e segurança jurídica para os empresários, formalizando legalmente a proibição da cobrança do ICMS nas operações de transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.
Créditos Relativos a Operações Anteriores:
A Lei Complementar assegura os créditos relativos às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte.
Isso inclui transferências interestaduais, e os créditos podem ser transferidos tanto pela unidade federada de destino quanto pela unidade federada de origem.
Expectativa do CONFAZ:
Os contribuintes esperam, agora, que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publique um novo convênio sobre o tema para regulamentar a operacionalização da utilização dos créditos de ICMS, conforme estabelecido pela Lei Complementar.
Esse tipo de informação é crucial para empresários e profissionais do setor, fornecendo diretrizes claras sobre questões tributárias que impactam diretamente nas operações comerciais.