Maiores de 70 podem partilhar bens ao se casarem, decide STF

Luis Roberto Barroso Balcao News Luis Roberto Barroso Balcao News
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”, disse o relator do processo, Luís Roberto Barroso. Foto: Valter Campanato/Agência BR.

Nova decisão do STF permite escolha de regime diferente com consenso e registro em cartório.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º), que o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis não é obrigatório para pessoas com mais de 70 anos. Contudo, a decisão exige que as partes optem, em consenso, por outro regime e registrem essa escolha em cartório.

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”, disse o relator do processo, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pelos demais ministros.

Caso julgado envolvendo companheiros de mais de 70 anos

O caso em questão diz respeito ao recurso de uma mulher que buscava participar da partilha de bens do falecido companheiro. A união estável foi formalizada aos 72 anos, e, embora a primeira instância da Justiça de São Paulo tenha validado a divisão da herança, o entendimento foi posteriormente anulado pelas instâncias superiores.

Debate sobre a constitucionalidade do Artigo 1.641 do Código Civil

A discussão central girou em torno da constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, dispositivo que impõe a adoção do regime de separação de bens para quem ultrapassa os 70 anos. O relator do processo, Luís Roberto Barroso, afirmou que “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”, sendo essa posição respaldada pelos demais ministros.

Decisão com repercussão geral

A decisão do STF possui repercussão geral, o que significa que será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário, garantindo uma orientação uniforme em situações similares.

Primeiro julgamento do ano no STF

Este foi o primeiro julgamento da Suprema Corte em 2024. O ano judiciário foi inaugurado no início da tarde de hoje, em uma cerimônia na sede do STF, com a presença de diversas autoridades, incluindo os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

STF adia julgamento sobre Revisão da Vida Toda de aposentadorias do INSS

O aguardado julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inicialmente marcado para esta quinta-feira, foi adiado para a próxima semana.

Os ministros do STF irão deliberar sobre possíveis alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda. Essa medida permitiu que aposentados que entraram com ações judiciais solicitem o recálculo do benefício, levando em consideração todas as contribuições feitas ao longo de suas vidas.

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