Os proprietários de veículos em Minas Gerais que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2024 devem ficar atentos, pois a segunda parcela do imposto está prestes a vencer.
O prazo para quitação inicia na segunda-feira, dia 19 de fevereiro, abrangendo finais de placa 1 e 2, e se estende até sexta-feira, dia 23 de fevereiro, para finais de placa 9 e 0.
Locais de pagamento e opções disponíveis
Os contribuintes têm diversas opções para efetuarem o pagamento da segunda parcela do IPVA. Podem utilizar terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, que incluem instituições como Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Mais BB, Santander e Itaú. Vale ressaltar que Banco do Brasil e Itaú aceitam a quitação apenas de correntistas.
Outra opção é efetuar o pagamento em casas lotéricas, para o qual é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponível exclusivamente no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
Uma alternativa moderna e prática é o pagamento via Pix, permitindo que o contribuinte utilize conta em qualquer instituição financeira ou banco digital (fintechs). Para gerar o QR Code, basta acessar o site www.fazenda.mg.gov.br e, na área do IPVA, selecionar a opção “Emissão da Guia do IPVA”.
Consequências do não pagamento e cuidados necessários
O não pagamento do imposto ou quitação fora do prazo acarreta em multa de 0,3% ao dia até o 30º dia, além de uma multa de 20% após esse período, somados a juros calculados pela Taxa Selic. Leônidas Marques, superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF/MG, destaca que é possível quitar a primeira parcela junto com a segunda, caso tenha sido perdido o prazo anterior.
É fundamental destacar que sobre o débito vencido serão acrescidos encargos, automaticamente calculados no momento do pagamento nos agentes arrecadadores ou na emissão da guia pelo site da secretaria.
Alerta contra golpes e orientações de segurança
Leônidas Marques reforça a importância de os contribuintes mineiros estarem atentos para não caírem em golpes que utilizam aplicativos de mensagens, internet e redes sociais. Ele aconselha que os cidadãos não cliquem em links, QR Codes, códigos de barras e outros recebidos em celulares ou e-mails, ressaltando que o site www.fazenda.mg.gov.br é o único caminho seguro para gerar o QR Code do Pix ou emitir o Documento de Arrecadação Estadual.
Um ponto crucial a ser observado é que, no caso de pagamento via Pix, o beneficiário da operação será sempre o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60), e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú.
Para obter mais detalhes sobre os cuidados necessários para evitar ser vítima de golpes, é possível encontrar informações adicionais clicando aqui.