CDL-BH explica como sistema vai funcionar.
Foi publicada, na última sexta-feira, dia 1º de março, pelo Ministério do Trabalho e Emprego a Portaria 240/2024 . Ela regulamenta o Fundo de Garantia Tempo de Serviço – FGTS Digital.
E a CDL-BH divulgando como o sistema irá funcionar. A plataforma é um conjunto de sistemas integrados, dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à prestação de serviços digitais. O objetivo é o de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.
A geração das guias de recolhimento do FGTS, a partir de agora deverá ser realizada pelo sistema do FGTS Digital, para os fatos geradores ocorridos a partir da sua publicação, sendo mantida a utilização da Conectividade Social e os sistemas a ele integrados para os fatos geradores ocorridos até o dia imediatamente anterior à publicação da Portaria.
O acesso do usuário ao FGTS Digital pode ser feito mediante autenticação da identidade digital na Plataforma gov.br, com a utilização de certificado digital da pessoa jurídica (e-CNPJ).
A geração da Guia do FGTS Digital – GFD deverá ser realizada mediante utilização do sistema, que vai considerar os dados e informações declarados no eSocial, por ocasião da elaboração da folha de pagamento e declaração de outras informações; e no FGTS Digital, em relação ao histórico de remunerações e afastamentos ou ao valor total da base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, quando cabível.
A guia do FGTS Digital- GFD será recolhida exclusivamente pelo arranjo de pagamentos PIX, instituído pelo Banco Central do Brasil.
Pelo sistema, os valores devidos ao FGTS que não tenham sido encaminhados para inscrição em dívida ativa poderão ser ejam parcelados . Além disso, empregador poderá ainda, por intermédio do sistema, requerer a compensação ou a restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior.
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