O Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à tona uma decisão crucial, nesta quinta-feira, dia 21, alterando um precedente anterior que permitia a revisão da vida toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este julgamento marca um momento decisivo, refletindo nas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, Lei 8.213/1991.
Decisão por maioria
Com um resultado de 7 votos contra 4, o STF estabeleceu que os aposentados não poderão mais optar pela regra mais vantajosa no recálculo do benefício. Essa reviravolta ocorre após a análise de duas ações de inconstitucionalidade, diferentemente do recurso extraordinário que anteriormente havia favorecido os aposentados com a possibilidade de revisão.
A maioria dos ministros defendeu que as regras previdenciárias de 1999 são constitucionais, determinando que a regra de transição é obrigatória, não permitindo escolha por uma opção mais benéfica aos aposentados.
Posicionamento dos ministros e defesa da integridade fiscal
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância de preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário, uma preocupação compartilhada por outros ministros que votaram contra a revisão. A decisão reflete um consenso entre os magistrados sobre a necessidade de manter o equilíbrio financeiro da Previdência Social, fundamental para a sustentabilidade do sistema.
Reação da Advocacia-Geral da União
Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF e disse que a decisão da Corte garante o equilíbrio financeiro da Previdência.
“Entre outros aspectos, ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros. Além disso, evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da Revisão da Vida Toda, como observado nas razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos processos em trâmite no Supremo”, escreveu Messias.
Entenda o caso
Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Contexto histórico da revisão da vida toda
Antes dessa reviravolta, em 2022, o STF havia reconhecido o direito à revisão da vida toda, permitindo que aposentados pudessem requerer o recálculo do benefício considerando todas as contribuições realizadas ao longo da vida. Essa abordagem permitia ao beneficiário escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, incluindo contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, antes da implementação do Plano Real.
Impacto da decisão atual
A recente decisão do STF altera significativamente o cenário para os aposentados, estabelecendo que as regras de transição da reforma da previdência de 1999 são obrigatórias, e não mais opcionais. Essa mudança sublinha uma preocupação com a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário, refletindo um compromisso dos magistrados e da AGU com a preservação da integridade fiscal do país.