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A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informando que o comércio da cidade poderá funcionar, amanhã, feriado de 12 de outubro.
No entanto, caso o lojista decida abrir e utilizar a mão de obra dos empregados, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Jornada de trabalho: Máximo de 8 horas, com no mínimo 1 hora de intervalo.
- Alimentação: Pagamento de R$ 44,00 a título de alimentação, que deverá ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao feriado.
- Hora extra: Horas extras devem ser remuneradas com adicional de 70%.
- Folga compensatória: Deve ser concedida no prazo de até 75 dias após o feriado, desde que não coincida com outro feriado ou repouso semanal remunerado.
- Caso essa folga não seja concedida dentro do prazo, o empregado terá direito ao pagamento das horas extras com 100% de adicional sobre o valor do salário-hora normal.
- Vale-transporte: O empregador deve fornecer vale-transporte para o trabalho.
- Funcionamento em shoppings: A jornada de trabalho nos shoppings deve ser entre 10h e 22h.
Se precisar mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo: Telefone: (31) 3249-1666