A decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), localizado na cidade de Ponte Nova, de absolver as mineradoras Samarco, Vale e BHP do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana gerou polêmica e debates.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira.
Em 5 de novembro de 2015, o desastre, que resultou na morte de 19 pessoas e em um dos maiores danos ambientais da história do Brasil.
Conforme a decisão, que se fundamenta na “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal” direta e individual dos réus, as mineradoras e seus representantes foram absolvidos na esfera criminal.
Além das empresas, a decisão, dada pela juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, absolveu Ricardo Vescovi de Aragão (presidente da Samarco na época); Kleber Luiz de Mendonça Terra, Germano Silva Lopes; Daviély Rodrigues Silva; Samuel Santana Paes Loures; Wagner Milagres Alves; e Paulo Roberto Bandeira.
Embora esta decisão criminal absolva os réus por falta de provas para imputação direta de responsabilidade, o processo não interfere no acordo civil firmado anteriormente, que envolve uma indenização de R$ 167 bilhões relativa a peças de danos.
Essa indenização busca compensar os prejuízos socioambientais e sociais ocasionados pelo rompimento da barragem.
A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho destacou que, apesar da consideração das omissões dos gerentes, é considerada insuficiente o nexo causal entre essas omissões e os danos causados, o que justificou a absolvição das pessoas físicas e jurídicas.
O caso continua a ser tema de amplo debate e críticas, considerando as implicações jurídicas, sociais e ambientais ainda presentes na recuperação das áreas afetadas e das comunidades impactadas.
A decisão do TRF não altera o acordo fechado no mês passado na esfera civil, que envolve uma indenização de R$ 167 bilhões como forma de reparação pelos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão.