Está pronto para ser sancionado e transformado em lei o Projeto de Lei 1.460/15, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), que estabelece a obrigatoriedade de consulta ao banco estadual de dados de identificação civil e criminal antes da emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Minas Gerais.
A proposta foi aprovada em 2º turno durante Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ontem, quarta-feira (2/7/2025), com alterações ao texto original, aprovadas ainda no primeiro turno. Uma nova redação chegou a ser proposta para o segundo turno, mas foi rejeitada.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é verificar mandados de prisão em aberto ou outras pendências judiciais relevantes do solicitante da CNH, fortalecendo a segurança pública e a rastreabilidade de informações sensíveis.
Detran deverá consultar mandados de prisão
Originalmente direcionado ao antigo Detran-MG, agora denominado Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, o projeto sofreu ajustes durante a tramitação. A versão aprovada restringe a consulta exclusivamente aos mandados de prisão não cumpridos. Em caso de confirmação, a autoridade de trânsito deverá acionar a Polícia Militar ou a Polícia Civil para o cumprimento imediato da ordem judicial.
A proposta que impunha obrigação adicional aos policiais civis e militares — de detalhar, nos registros, reincidências criminais de envolvidos em ocorrências — foi retirada do texto final durante a votação em segundo turno.
Observatório da Violência contra a Mulher
Também em pauta, dois projetos importantes voltados à segurança pública e à proteção de grupos vulneráveis foram aprovados em 1º turno. Um deles é o PL 3.704/22, de autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que propõe a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher.
Aprovado na forma do substitutivo nº 2, o texto insere a iniciativa na Lei 22.256/2016, que trata da política de atendimento à mulher em situação de violência no Estado. O Observatório será responsável por:
- Organizar um banco de dados com todas as notificações de violência contra a mulher;
- Integrar profissionais das áreas de saúde, educação, assistência e segurança pública;
- Promover debates para a criação de políticas públicas específicas;
- Gerar estatísticas periódicas para orientar campanhas de prevenção e inclusão.
O texto também amplia os delitos reconhecidos pela legislação, incluindo feminicídio, perseguição, violência psicológica e importunação sexual. Outro ponto relevante é a inclusão da condição socioeconômica da mulher entre as informações obrigatórias dos relatórios de atendimento.
Campanha contra crimes virtuais envolvendo IA
Também avançou, em 1º turno, o Projeto de Lei 2.022/24, de autoria do deputado Gustavo Santana (PL), que institui a Campanha de Conscientização e Prevenção contra Crimes Cibernéticos cometidos com o uso indevido da inteligência artificial, especialmente quando dirigidos a crianças e adolescentes.
Aprovado com alterações técnicas propostas no substitutivo nº 3, o projeto visa ampliar a proteção no ambiente digital, promover educação digital segura e orientar famílias e escolas sobre riscos crescentes associados à manipulação de dados e conteúdos por ferramentas de IA.
Com a aprovação dessas propostas, a ALMG reforça o compromisso com a modernização legislativa, a proteção de direitos fundamentais e o fortalecimento da segurança pública em diversas frentes, da mobilidade urbana ao ambiente virtual.
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