Com a publicação da Lei Complementar 185 no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (1º/08), o governador Romeu Zema oficializou a criação do Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública do Estado.
A nova norma, aprovada em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em julho, tem como objetivo fortalecer a formação prática e teórica de profissionais do Direito que desejam atuar no Sistema de Justiça.
A residência terá duração de três anos e será oferecida a bacharéis em Direito com graduação concluída há, no máximo, cinco anos, ou a quem estiver cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
Os participantes receberão uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor será definido conforme a disponibilidade orçamentária da própria Defensoria.
Mais do que residência: novos direitos e estruturas
Além da criação do programa, a Lei Complementar também autoriza a Defensoria a oferecer plano de saúde suplementar a seus membros e servidores efetivos, com cobertura para serviços médicos, odontológicos, paramédicos e farmacêuticos.
Outra inovação significativa diz respeito à remoção prioritária de defensoras públicas vítimas de violência doméstica, assegurando mais proteção e dignidade no exercício de suas funções. A norma também prevê afastamento institucional para quem assumir a presidência da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (Adep-MG).
A nova legislação ainda promove reorganização administrativa interna, criando os cargos de subdefensor público-geral institucional, subdefensor público-geral administrativo e subcorregedor-geral.
Veto parcial preserva autonomia da Defensoria
Apesar de sancionar a maior parte da lei, o governador vetou parcialmente o projeto, especificamente o artigo que equiparava o regime de férias dos defensores públicos ao dos magistrados. A proposta previa o fracionamento das férias, o direito à indenização por férias não gozadas e a possibilidade de acúmulo para usufruto futuro.
Zema justificou o veto com base na inconstitucionalidade da equiparação, afirmando que, embora a Defensoria tenha autonomia funcional e administrativa, não se aplicam a ela automaticamente as mesmas regras organizacionais do Judiciário. Segundo o governador, manter esse artigo comprometeria a coerência do ordenamento jurídico vigente.
Veto ainda será votado na ALMG
O veto será agora analisado por uma comissão especial da Assembleia, que emitirá parecer sobre a matéria. Na sequência, o tema será submetido ao Plenário da ALMG, onde precisará de 39 votos contrários ao veto — maioria absoluta dos 77 deputados — para ser rejeitado e, assim, restabelecer o trecho vetado da lei.
A criação do programa de residência jurídica representa um passo estratégico da Defensoria Pública de Minas Gerais na formação de novos quadros, aliando capacitação técnica à valorização institucional, com foco na excelência dos serviços prestados à população.




