Ações alertam consumidores e fornecedores sobre a Lei
Na próxima semana, em celebração ao Dia do Consumidor (15 de março), o Procon BH realizará blitze educativas em bares e restaurantes da capital para orientar fornecedores e consumidores sobre a Lei 11.945.
A legislação, publicada no Diário Oficial do Município em 31 de dezembro de 2025, estabelece que os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar aos clientes pelo menos uma versão impressa do cardápio ou acesso a tablet quando optarem pela versão digital. A norma entra em vigor na primeira semana de abril de 2026.
Segundo Ana Paula Castro, serão visitados locais com maior movimento comercial abrangidos pela lei, como restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares e lanchonetes.
Fiscalização e orientação
As visitas serão realizadas por agentes do Procon BH e da Subsecretaria de Fiscalização da Prefeitura de Belo Horizonte. A diretora ressalta que nem todos os consumidores têm celular com internet, bateria disponível ou familiaridade com tecnologia. “Garantir cardápio físico ou tablet assegura acessibilidade, inclusão e respeito ao direito básico à informação”, afirma.
“O direito à informação é princípio básico previsto no Código de Defesa do Consumidor. Oferecer apenas cardápio em QR Code caracteriza descumprimento da legislação e pode gerar fiscalização, processos administrativos e multas. Nosso objetivo é orientar e promover o cumprimento da lei, garantindo relações de consumo mais equilibradas e respeitosas”, reforça Ana Paula Castro.
Como denunciar
Consumidores que identificarem descumprimento da Lei 11.945 podem registrar denúncias pelo telefone 156 ou pelo Portal de Serviços da PBH.
Principais exigências da lei
Disponibilizar pelo menos um cardápio impresso ou tablet;
Informações claras, legíveis e com preços atualizados;
Descrição adequada dos produtos;
O cardápio digital pode complementar, mas não substitui o impresso.
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