A Receita Federal encerrou o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 às 23h59 do último dia 30 de maio, com o recebimento de mais de 43,3 milhões de declarações em todo o país.
No entanto, quem perdeu o prazo ainda pode e deve enviar a declaração para regularizar sua situação junto ao Fisco.
O contribuinte que não entregou o documento no prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido, acrescida de juros calculados com base na taxa Selic.
A regularização é essencial para evitar problemas futuros e garantir a restituição, quando for o caso.
Segundo a Receita Federal, cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir, ou seja, além de ser uma obrigação legal, declarar o imposto pode trazer benefícios financeiros.
A recomendação para quem ainda não enviou o documento é utilizar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita, no programa para computador ou no aplicativo oficial para smartphones e tablets.
A plataforma, segundo a Agência Brasil oferece a opção de declaração pré-preenchida, facilitando o processo e reduzindo o risco de erros.
A Receita também alerta para fake news que circulam nas redes sociais. O órgão esclarece que o status de “CPF pendente de regularização” não impede casamento, participação em concursos públicos, abertura de contas bancárias ou qualquer outra atividade civil. A situação serve apenas como um alerta para o contribuinte que não cumpriu alguma obrigação fiscal, como o envio da declaração.
Além disso, não há qualquer hipótese legal de prisão por não entrega da declaração. O contribuinte que encontrar erros em sua declaração pode fazer a retificação a qualquer momento, mesmo após o prazo final.
Em relação às restituições, o primeiro lote foi pago no dia 31 de maio e contemplou mais de 6,3 milhões de contribuintes, totalizando R$ 11 bilhões.
O grupo com prioridade inclui idosos, pessoas com deficiência, professores e, neste ano, quem utilizou a declaração pré-preenchida combinada com recebimento via Pix.
Os contribuintes obrigados a declarar são aqueles que tiveram, em 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, ou receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440, entre outros critérios.
Já quem recebeu até dois salários mínimos por mês está dispensado, salvo se se enquadrar em outras condições.
Para mais informações e para envio da declaração em atraso, acesse: www.gov.br/receitafederal.
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