Norma publicada veta nomes ligados à escravidão, racismo, tortura e eugenia
Foi publicada no Jornal Minas Gerais desta quarta-feira (14/1/26) a Lei nº 25.695, de 2026, que altera o artigo 2º-A da Lei nº 13.408, de 1999, responsável por regulamentar a denominação de estabelecimentos, instituições e próprios públicos do Estado.
A nova norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.129/2020, de autoria conjunta das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha e Andréia de Jesus (ambas do PT).
O texto foi aprovado de forma definitiva pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 11 de dezembro de 2025.
Com a mudança, fica proibida a concessão de nomes a espaços públicos em homenagem a pessoas que comprovadamente tenham praticado ou participado de:
- atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos;
- discriminação de raça, cor, etnia ou religião;
- movimentos eugenistas no Brasil;
- tráfico de negros e indígenas, posse de pessoas escravizadas ou defesa da escravidão.
A lei reforça o compromisso do Estado com a memória, a justiça histórica e a promoção dos direitos humanos, impedindo que espaços públicos façam referência a figuras associadas a práticas de violência, opressão e discriminação.
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