Relatório aponta fraude eleitoral e caso vai ao Plenário na segunda
O parecer, elaborado pelo relator Edmar Branco (PCdoB) e acompanhado pelo presidente da comissão, Bruno Miranda (PDT), e pelo vereador Helton Junior (PSD), conclui que o parlamentar teria utilizado um domicílio eleitoral considerado artificial para disputar as eleições de 2024, além de manter estrutura de gabinete e rede de apoio concentradas fora de Belo Horizonte.
Segundo o relatório, a investigação reuniu elementos que indicariam a inexistência de vínculo efetivo do vereador com o endereço informado à Justiça Eleitoral na capital mineira. O documento cita depoimentos, documentos e informações da Polícia Federal que apontariam que Ganem não residia no imóvel declarado como domicílio eleitoral.
A comissão também analisou extratos de cartões-alimentação de assessores lotados no gabinete do parlamentar. De acordo com o relatório, mais da metade das despesas dos servidores ocorreu em municípios do interior de São Paulo entre julho de 2025 e janeiro de 2026, o que, na avaliação dos membros do colegiado, indicaria que parte da estrutura funcional do mandato estaria baseada fora de Belo Horizonte.
Para o relator Edmar Branco, as conclusões apontam para uma conduta incompatível com o decoro parlamentar e com a dignidade do Poder Legislativo municipal. Os integrantes da comissão destacaram ainda que o processo garantiu amplo direito de defesa ao vereador e que os trabalhos foram conduzidos sem interferência política.
A defesa de Lucas Ganem sustenta que a questão do domicílio eleitoral é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral e afirma não existir qualquer prova de servidores fantasmas ou de que assessores residam fora de Belo Horizonte. Durante depoimento à comissão, o vereador exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio e optou por não responder aos questionamentos do relator.
O processo teve origem em denúncia apresentada por Guilherme Augusto Soares e aceita pelo Plenário da Câmara em dezembro de 2025. Além da suposta fraude relacionada ao domicílio eleitoral, a denúncia menciona possíveis irregularidades envolvendo a atuação de assessores parlamentares.
Para que a cassação seja aprovada, serão necessários pelo menos 28 votos favoráveis, correspondentes a dois terços dos integrantes da Câmara Municipal. Caso o quórum seja alcançado, será expedido decreto legislativo determinando a perda do mandato. Se a maioria qualificada não for obtida, o processo será arquivado. O resultado será comunicado à Justiça Eleitoral em qualquer cenário.

