O turista proveniente do Brasil teve sua entrada vetada em grande parte dos países do mundo devido à alta incidência do coronavírus, à vacinação lenta contra a covid-19 e à circulação de novas variantes.
Mas a boa notícia é que alguns países da Europa já reabriram suas fronteiras para turistas vindos do Brasil que estão ou não totalmente vacinados, mesmo que eles não possuam passaporte europeu, visto ou autorização de residência de algum país da União Europeia (UE) ou do Espaço Schengen.
Espanha, Finlândia, Portugal e Suíça são algumas das nações que aceitam a entrada de turistas do Brasil totalmente vacinados. Alemanha, França e Reino Unido também aceitam, mas fazem restrições à Coronavac.
Outros – como a Itália – aceitam atualmente somente a entrada de pessoas que se encaixam em certas exceções, como cidadãos do país ou de outro membro da União Europeia.
Ainda que um turista vindo do Brasil totalmente vacinado consiga desembarcar em alguma das nações que reabriram suas fronteiras, não é garantido que ele conseguirá transitar por outros países da União Europeia ou do Espaço Schengen.
Isso porque cada nação tem suas regras específicas para quem esteve nos últimos dias em um país de alto risco, como o Brasil. Se for o caso, o viajante brasileiro deverá ainda observar as regras da nação europeia onde realizará escala para chegar ao seu destino final.
Veja abaixo os requisitos de entrada em dez países europeus selecionados pela DW Brasil: Alemanha, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Portugal, Reino Unido e Suíça.
O texto é atualizado frequentemente com as últimas mudanças implementadas para os turistas brasileiros.
Alemanha
A Alemanha deixou de considerar o Brasil como área de alto risco a partir de 19 de setembro. No entanto, as restrições de entrada da União Europeia ainda se aplicam quando passageiros do Brasil entram na Alemanha.
De acordo com o site da Embaixada da Alemanha no Brasil, as exceções às restrições de entrada se aplicam aos seguintes grupos de pessoas:
– Cidadãos alemães e seus familiares do chamado “núcleo familiar” (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores);
– Cidadãos da UE e cidadãos do Liechtenstein, Suíça, Noruega e Islândia e seus familiares do chamado “núcleo familiar” (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores);
– Nacionais de países terceiros com um direito de residência de longa duração em um Estado da UE ou de Schengen e membros da sua família do chamado “núcleo familiar”;
– Pessoas totalmente vacinadas com um imunizante aprovado pela União Europeia. As seguintes vacinas são aceitas: Pfizer-Biontech, Janssen (Johnson&Johnson), Moderna e AstraZeneca. O país aceita também a chamada vacinação cruzada, em que a pessoa toma a AstraZeneca na primeira dose, e a Pfizer-Biontech ou Moderna (ainda não aplicada no Brasil) na segunda dose. A imunização é considerada completa somente 14 dias depois da segunda dose ou da dose única da Janssen. Para a entrada deve ser apresentado um certificado digital Covid da UE ou um comprovante de vacinação comparável, digital ou em papel, em idioma alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol. A Embaixada da Alemanha lembra em seu site que a vacina Coronavac ainda não é reconhecida na Alemanha;
– Pessoas que têm um motivo importante para viajar, em específico: a) com uma razão imprescindível para a entrada; b) determinados viajantes de negócios, visitantes ou expositores de feiras e participanes de congressos; parceiros não casados em determinados casos.
Desde que tenha direito a entrar na Alemanha (veja em “Exceções às restrições de entrada” acima), mas não tenha uma vacinação com um imunizante reconhecido na Alemanha, deve apresentar uma das seguintes comprovações:
Comprovação via teste negativo: se você não for vacinado ou tiver sido vacinado com um imunizante não reconhecido na Alemanha, como por exemplo, a Coronavac, deverá apresentar, ao entrar, um teste de covid-19 negativo. Este pode ser um teste PCR (a coleta do material deverá ter ocorrido no máximo há 72 horas) ou um teste de antígeno (coletado no máximo há 48 horas).
Menores de 12 anos estão isentos da obrigação de apresentar comprovantes. Devido à situação especial de vacinação dos jovens, as pessoas com menos de 12 anos de idade – que estejam acompanhadas por pelo menos um genitor com vacinação completa – podem entrar na Alemanha mesmo que ainda não tenham sido vacinadas.
Além disso, não há mais obrigatoriedade de quarentena.
Mais informações sobre as regras de entrada na Alemanha podem ser encontradas no site da Embaixada da Alemanha no Brasil.
Espanha
Desde 24 de agosto de 2021, passageiros totalmente vacinados vindos do Brasil podem entrar na Espanha sem necessidade de realizar quarentena. As pessoas que podem entrar na Espanha e os controles de saúde são detalhados a seguir:
VIAJANTES PERMITIDOS:
1. Pessoas vacinadas:
Qualquer pessoa completamente vacinada 14 dias antes da viagem pode entrar na Espanha simplesmente apresentando o certificado de vacinação correspondente. Para obter mais informações sobre o certificado de vacinação, consulte a seção CONTROLES SANITÁRIOS abaixo.
2. Pessoas não vacinadas (devem cumprir um dos requisitos abaixo mencionados):
As seguintes pessoas podem entrar na Espanha, mesmo que não sejam vacinadas, desde que apresentem um certificado de teste diagnóstico, como PCR em espanhol ou inglês (ver CONTROLES SANITÁRIOS abaixo):
a) Espanhóis e outros nacionais da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu, documentado com o respectivo passaporte válido;
b) Cônjuges ou parceiros com uniões estáveis de cidadãos espanhóis e nacionais da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu que viajem ou se reúnam com o cidadão espanhol ou europeu, documentados com certidão de casamento ou união estável. Todos os certificados brasileiros devem ser apostilados em cartório, sem necessidade de tradução. Os documentos de um país da UE não precisam da apostila de Haia;
c) Filhos menores de 21 anos de cidadãos espanhóis ou nacionais da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu que viajem ou se encontrem com cidadão espanhol ou europeu, comprovados com livro de família espanhol ou certidão de nascimento e cópia do passaporte do cidadão europeu. Todos os certificados brasileiros devem ser apostilados em cartório, sem necessidade de tradução. Os documentos de um país da UE não precisam de apostila de Haia;
d) Residentes ordinários em Espanha, outros países da União Europeia, Estados associados Schengen, Andorra, Mônaco, Vaticano (Santa Sé) ou San Marinho que se desloquem a esse país, comprovando-o com o correspondente cartão de residência válido;
e) Os titulares de um visto de longa duração válido emitido por um Estado-Membro ou Estado Schengen Associado que se dirijam a esse país;
f) Transporte pessoal, marítimo e pessoal aeronáutico necessário ao exercício das atividades de transporte aéreo devidamente credenciado;
g) Pessoal diplomático e consular, de organizações internacionais, militares, da proteção civil e membros de organizações humanitárias, no exercício das suas funções. Eles devem obter uma autorização por meio de seu Consulado;
h) Estudantes que realizem os seus estudos num país da União Europeia ou Estado Schengen associado e que possuam a correspondente autorização ou visto de estadia de longa duração, desde que se dirijam ao país onde estudam, e que a entrada ocorra durante o ano letivo ou nos 15 dias anteriores. Se o destino for a Espanha e a duração da estada for de até 90 dias, deve ser comprovado que os estudos são realizados em um centro de ensino autorizado na Espanha, inscrito no registro administrativo correspondente, seguindo um programa de tempo integral durante este fase e pessoalmente, o que leva à obtenção de um diploma ou certificado de estudos;
i) Trabalhadores altamente qualificados cujo trabalho é necessário e não pode ser adiado ou executado à distância, incluindo participantes em eventos desportivos de alto nível que se realizem em Espanha. Essas circunstâncias devem ser justificadas por evidências documentais;
j) Pessoas que viajem por motivos imperativos, humanitários ou de força maior devidamente comprovado. Devem obter uma autorização prévia com base na documentação que enviam ao Consulado.
As categorias g (pessoal diplomático), i (trabalhadores altamente qualificados e atletas) e j (força maior) devem contatar a repartição consular correspondente de acordo com o local de residência pelo menos uma semana antes da viagem.
O site da Embaixada da Espanha no Brasil informa, ainda, que casais de europeus não registrados e parentes de brasileiros com autorização de residência na Espanha ainda não podem entrar na Espanha.
Conexões para países de fora do Espaço Schengen são permitidos para todos os viajantes, desde que permaneçam na área internacional do aeroporto. Já os trânsitos para outro país do Espaço Schengen só são permitidos aos vacinados ou às pessoas incluídas nas categorias acima descritas.
CONTROLES SANITÁRIOS:
Todos os passageiros que chegam à Espanha devem passar por um exame de saúde no aeroporto de entrada que incluirá, no mínimo, uma medição de temperatura, uma verificação documental e uma verificação visual de seu estado. As autoridades de saúde podem realizar um teste de antígeno. Qualquer pessoa pode ter sua entrada negada por motivos de saúde pública.
Todos os passageiros que chegam à Espanha devem preencher, antes de iniciar a viagem, um formulário de controle de saúde. Quem o faz por via aérea pode fazê-lo através da web www.spth.gob.es. Depois de preenchido, obtém-se um código QR que deverá ser apresentado, tanto no momento do embarque como na chegada à Espanha. Os passageiros em trânsito internacional estão isentos de passar pelo controle de saúde, mas também devem obter um código QR.
A partir de 24 de agosto não será necessário submeter-se a quarentena.
Todos os passageiros do Brasil com mais de 12 anos devem ter um dos seguintes certificados:
a) Certificado de vacinação
Os passageiros que foram vacinados com um regime completo de Pfizer, AstraZeneca (incluindo CoviShield), Johnson&Johnson (Janssen) ou Coronavac, pelo menos 14 dias antes de sua chegada à Espanha, não precisarão fornecer nenhum teste diagnóstico adicional. No entanto, é possível que lhes possam fazer um teste de diagnóstico na chegada, se a autoridade de saúde considerar necessário. O certificado deve ser traduzido ao espanhol, inglês, francês ou alemão. Para vacinas feitas no Brasil, você deve obter o certificado digital do Ministério da Saúde do Brasil na versão em espanhol. Para vacinas feitas na Espanha ou em outro país da União Europeia, você deve obter o certificado digital COVID da UE.
b) Certificado de recuperação de covid-19
Passageiros não vacinados que tiveram a doença podem apresentar certificado de recuperação desde que tenham passado mais de 11 dias desde a realização do primeiro teste NAAT positivo. Este certificado terá validade de 180 dias a partir de então. O certificado deve ser traduzido ao espanhol, inglês, francês ou alemão.
c) Certificado de teste de diagnóstico
Os passageiros não vacinados e que não tenham tido covid-19 devem fazer um teste de diagnóstico para entrar na Espanha. Os testes admitidos serão:
1. Testes de amplificação de ácido nucléico (NAAT), que detectam o material genético do vírus (por exemplo, PCR, TMA, LAMP, NEAR, etc.). A amostra deve ser colhida no máximo 72 horas antes do desembarque na Espanha.
2. Testes de detecção rápida de antígenos (RAT), que detectam a presença de antígenos de vírus. A amostra deve ser colhida no máximo 48 horas antes do desembarque na Espanha. Os testes admitidos são os autorizados pela Comissão Europeia.
Mais detalhes sobre as regras de entrada na Espanha podem ser encontradosno site da Embaixada da Espanha no Brasil.
Finlândia
O país nórdico reabriu suas fronteiras em 26 de julho para turistas com vacinação completa, inclusive do Brasil. Já cidadãos brasileiros não vacinados podem entrar no país somente se configurarem algum dos casos de exceção.
Além de turistas com vacinação completa, é permitida a entrada no país europeu de: cidadãos finlandeses e familiares do núcleo familiar (cônjuges, filhos menores, pais de filhos menores); cidadãos da União Europeia com residência na Finlândia e familiares do núcleo familiar; cidadãos de países terceiros com autorização de residência na Finlândia; estrangeiro de qualquer nacionalidade que esteja em um relacionamento com um cidadão finlandês ou estrangeiro residente na Finlândia; e estrangeiros com outras razões essenciais, incluído laços familiares.
As autoridades finlandesas reconhecem as seguintes vacinas: Pfizer-Biontech, Moderna, AstraZeneca, Janssen (Johnson&Johnson), Sinopharm, Covishield e Sinovac/Coronavac. A imunização é considerada completa somente após 7 dias da segunda dose da vacina ou da dose única da Janssen. Os turistas totalmente vacinados não precisam realizar quarentena no país europeu.
Todos os passageiros de países de alto risco que chegam à Finlândia (inclusive os vacinados) serão direcionados após o desembarque a um ponto de atendimento para a realização de um exame de saúde obrigatório.
Todos os passageiros acima de 16 anos devem apresentar um dos seguintes documentos no aeroporto de Helsinque: comprovante de vacinação completa; comprovante da primeira dose; teste PCR negativo ou antígeno realizado nas 72 horas que antecedem a entrada na Finlândia; ou laudo com diagnóstico de covid-19 nos últimos seis meses. Os documentos listados que estiverem redigidos em português devem ser traduzidos para o inglês com tradutor juramentado.
Caso o passageiro que se configurar em um dos casos de exceção e não possuir nenhum dos documentos listados acima, as autoridades no aeroporto irão solicitar que o passageiro realize dois testes PCR na Finlândia (serviço gratuito). O primeiro teste será realizado ao chegar no aeroporto de Helsinque, e o segundo teste entre três e cinco dias após a chegada no país europeu.
Uma vez que não existem voos diretos entre Brasil e Finlândia, os passageiros deverão observar as restrições do país onde farão escala.
Mais detalhes sobre as regras de entrada na Finlândia podem ser encontrados em português e inglês no site da Embaixada da Finlândia no Brasil.
França
De acordo com a Embaixada da França no Brasil, as regras para a entrada de viajantes no território francês variam de acordo com a situação vacinal do passageiro e a situação sanitária do país de embarque. Atualmente, o Brasil está na lista vermelha.
Os viajantes totalmente vacinados podem entrar no país europeu se apresentarem um comprovante de vacinação completa e uma declaração solene na qual garantem não apresentar nenhum sintoma de infecção pela covid-19 e não ter tido contato com pessoas que testaram positivo para a covid-19.
O esquema vacinal é considerado completo nos seguintes casos: 28 dias após a administração da dose única da Janssen (Johnson&Johnson); sete dias após a administração da segunda dose das demais vacinas reconhecidas pela Agência Europeia de Medicamentos (BioNTech/Pfizer, Moderna, AstraZeneca/Vaxzeria/Covishield); sete dias após a administração de uma dose complementar com uma vacina de RNA mensageiro reconhecida pela Agência Europeia de Medicamentos (BioNTech/Pfizer ou Moderna) para pessoas que tenham sido devidamente vacinadas com um imunizante autorizado pela Organização Mundial da Saúde não reconhecido pela Agência Europeia de Medicamentos (como a Coronavac). As medidas aplicadas aos adultos vacinados e não vacinados também se estendem aos menores que os acompanham. Os viajantes totalmente vacinados não precisam cumprir quarentena ao chegar na França.
Já os passageiros não vacinados deverão apresentar às autoridades de fiscalização um documento que comprove o motivo imperioso da viagem, bem como um teste PCR ou de antígeno, com resultado negativo, realizado menos de 48 horas antes do embarque.
Os viajantes não vacinados deverão ainda fazer uma quarentena (de acordo com as especificações decretadas pelo governo regional) logo após a sua entrada no território continental francês. Essa medida durará dez dias e será acompanhada de restrições de horários para a saída do local de isolamento (exceto em caso de trânsito em zona internacional). Os viajantes menores de 12 anos estão dispensados de apresentar o teste. Os passageiros não vacinados também deverão apresentar: uma declaração solene na qual garantem não apresentar nenhum sintoma de infecção pela covid-19 e não terem tido contato com pessoas que testaram positivo para a covid-19; um compromisso solene de se submeter ao teste de antígeno ou exame biológico que será realizado no momento de sua chegada à França continental; e um comprovante de residência ou de reserva de acomodação apropriada para a realização de quarentena (hotel ou similar). Estão dispensados dessa obrigação os passageiros que realizarão o isolamento em local previsto pela administração ou que estarão apenas em trânsito na zona internacional. Todos os documentos estão disponíveis para download no site do Ministério do Exterior da França.
Os passageiros que tomaram duas doses da Coronavac, mas não receberam a dose complementar da BioNTech/Pfizer ou Moderna, também são considerados “não vacinados” e só entram no país europeu se apresentarem algum motivo imperioso:
1) Franceses, seus cônjuges (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura) e filhos;
2) Nacionais de países da União Europeia, Liechtenstein, Islândia, Noruega e Suíça que tenham residência principal na França, bem como seus cônjuges (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura) e filhos;
3) Nacionais de países terceiros, incluindo o Brasil, que disponham de autorização de residência (titre de séjour), ou visto de longa duração francês ou europeu válido, e tenham sua residência principal na França (válido somente para saídas do território europeu que tenham sido realizadas antes de 31 de janeiro de 2021 ou que tenham sido justificadas por motivo imperioso);
4) Estrangeiros de países terceiros titulares de visto de longa duração para reunião familiar (visto “regroupement familial“), inclusive de refugiados, beneficiários de proteção subsidiária e apátridas (visto “réunification familiale“);
5) Estudantes matriculados em cursos de francês (FLE) preparatórios para o ingresso em cursos de ensino superior e estudantes aprovados nos exames orais de estabelecimentos de ensino superior franceses ou matriculados para o ano 2021-2022. Pesquisadores ou professores (incluindo assistentes de língua) que estejam indo à França à convite de um laboratório de pesquisa, no intuito de realizar atividades de pesquisa que exijam sua presença física, bem como seus cônjuges (por casamento, união estável ou convivência pública, estável e duradoura, mediante a apresentação de comprovantes de comunhão de vida) e filhos;
6) Funcionários dos setores de transporte terrestre, aéreo e marítimo ou prestadores de serviço de transporte de mercadorias, incluindo motoristas de qualquer veículo de transporte de mercadorias destinadas ao uso no território, bem como aqueles que estejam apenas em trânsito ou viajando na condição de passageiro para chegarem a sua base de partida ou completarem sua formação profissional;
7) Funcionários estrangeiros que estejam exercendo suas funções junto a uma missão diplomática ou consular, ou em uma organização internacional com sede ou escritório na França, bem como seus cônjuges e filhos;
8) Pessoas em trânsito na zona internacional do aeroporto por tempo inferior a 24 horas.
Mais informações sobre as regras de entrada na França podem ser encontradas no site da Embaixada da França no Brasil.
Holanda
A Holanda alterou a classificação do Brasil desde 4 de setembro de “área de risco muito alto e de preocupação com variantes” para “área de muito alto risco”. Assim, passageiros provenientes do Brasil totalmente vacinados podem entrar no país europeu, mas terão que realizar uma quarentena obrigatória de dez dias, com algumas exceções.
Porém, desde 22 de setembro, os passageiros totalmente vacinados que chegarem ao país europeu vindos de “áreas de risco muito”, como o Brasil, não precisam mais fazer a quarentena obrigatória.
A Holanda aceita as vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos e pela Organização Mundial da Saúde (OMS): Pfizer-BioNTech (Comirnaty); AstraZeneca (Vaxzevria); Serum Institute of India (Covishield); Janssen (Johnson&Johnson); Moderna (Spikevax); Sinovac; e Sinopharma BIBP.
A imunização é considerada completa após os seguintes prazos: 14 dias após a segunda dose ou 28 dias após a dose única da Janssen. O país europeu aceita o comprovante de vacinação (físico ou digital) emitido pelo Ministério da Saúde do Brasil em português.
Os passageiros (de 12 anos ou mais) que desembarcam na Holanda devem apresentar um teste negativo de covid-19. Eles têm duas opções: um teste PCR negativo realizado até 48 horas antes da partida; ou um teste rápido de antígeno negativo realizado 24 horas antes do embarque para a Holanda. Os passageiros deverão ainda ter consigo a “declaração de quarentena” e a declaração de saúde preenchidas e assinadas.
Em relação a conexões em Amsterdã, o passageiro que estiver viajando para um país que não pertence à União Europeia deve provar que tem um voo de conexão para a nação que não faz parte do Espaço Schengen; o voo de conexão deve partir dentro de 48 horas após a chegada do viajante a Amsterdã; e o viajante não deve deixar a zona de trânsito internacional do aeroporto enquanto aguarda o voo de conexão.
Se estiver viajando para um país da União Europeia ou Espaço Schengen através da Holanda, o viajante deve mostrar que tem permissão para entrar no destino final em questão. O governo holandês frisa ainda que, quem estiver viajando para outro país com conexão na Holanda precisa mostrar o resultado negativo do teste de covid-19.
Mais detalhes sobre as regras de entrada na Holanda podem ser encontrados em inglês no site do governo da Holanda.
Irlanda
O país reabriu suas fronteiras para turistas brasileiros. O país não pede nenhum teste ou quarentena se o passageiro apresentar um comprovante válido de vacinação ou de recuperação da covid-19.
A Irlanda aceita as vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos: Pfizer-Biontech, Moderna, AstraZeneca (Vaxzevria e Covishield) e Janssen (Johnson&Johnson). A imunização é considerada completa após os seguintes prazos: 15 dias após a segunda dose da AstraZeneca; sete dias após a segunda dose da Pfizer-Biontech; e 14 dias após a segunda dose da Moderna ou da dose única da Janssen.
Já o comprovante de recuperação da covid-19 deverá ser em inglês ou irlandês; ou uma tradução oficial para o irlandês ou inglês e deverá conter as seguintes informações: nome; data de nascimento; doença da qual o titular do comprovante se recuperou; data do primeiro resultado positivo do teste do titular; Estado-membro ou país terceiro em que o teste foi realizado; emissor do certificado; período em que o certificado é válido (a partir de / válido até). Se o passageiro tiver uma prova válida de recuperação da covid-19 nos últimos 180 dias, não será necessário nenhum teste relacionado à viagem ou quarentena.
O passageiro que não foi totalmente vacinado deve apresentar um teste PCR negativo realizado menos de 72 horas antes da chegada ao país. Além disso, deverá fazer uma autoquarentena por 14 dias. Se o viajante apresentar um teste PCR negativo a partir do quinto dia após a chegada no país europeu, o isolamento poderá ser encerrado.
Mais detalhes sobre as regras de entrada na Irlanda podem ser encontrados em inglês no site do governo da Irlanda.
Itália
A Itália proibiu a entrada e o trânsito de pessoas que tenham permanecido ou transitado no Brasil nos 14 dias anteriores à viagem. A Embaixada da Itália no Brasil afirma que a entrada e o tráfego aéreo somente são permitidos desde que o passageiro não tenha nenhum sintoma da covid-19 e para as seguintes categorias: pessoas com residência oficialmente fixada e registrada na Itália anterior a 13 de fevereiro de 2021 (com autodeclaração, sem autorização do Ministério da Saúde); pessoas que devem alcançar domicílio, residência ou habitação de filhos menores, cônjuge ou parte de união civil (com autodeclaração, sem autorização do Ministério da Saúde); pessoas que ingressem na Itália, independentemente da nacionalidade e residência registrada, para fins de estudo (com autodeclaração, sem autorização do Ministério da Saúde); e pessoas em condições de absoluta necessidade autorizados pelo Ministério da Saúde.
Todos os passageiros têm a obrigação de mostrar um certificado de teste PCR ou antígeno negativo realizado nas 72 horas anteriores ao ingresso no território nacional; e de realizar um teste molecular ou de antígeno na chegada ao aeroporto ou, no caso de chegada em portos ou locais de fronteira, no prazo de 48 horas, junto à autoridade sanitária local competente.
Independentemente do resultado do teste de covid-19, os viajantes deverão cumprir uma quarentena de dez dias. Após esse período, eles deverão realizar mais um teste de covid-19.
Mais detalhes sobre as regras de entrada na Itália podem ser encontrados no site da Embaixada da Itália no Brasil.
Portugal
O governo português liberou a entrada de turistas brasileiros no país europeu. Com a flexibilização, passageiros oriundos do Brasil (totalmente vacinados ou não) podem entrar no país europeu e não precisam fazer quarentena após a chegada.
A partir de 1º de dezembro, todos os passageiros totalmente vacinados ou não, independentemente do aeroporto de origem e nacionalidade, devem apresentar um teste negativo de PCR realizado nas 72 horas antes do embarque ou um teste rápido de antígeno feito nas 24 horas anteriores à viagem.
Mas, até 30 de novembro, vale ainda a seguinte regra: quem foi vacinado na União Europeia e possui o certificado digital aceito pelos países do bloco não precisa realizar nenhum teste para embarcar.
Mais detalhes sobre as regras de entrada em Portugal podem ser encontrados nosite da Embaixada de Portugal no Brasil.
Reino Unido
Passageiros totalmente vacinados contra a covid-19 vindos do Brasil, independentemente da nacionalidade, não precisam fazer quarentena ao visitar o Reino Unido.
Os viajantes que se enquadrarem neste caso deverão apresentar um comprovante da vacinação; reservar e pagar por um teste para a covid-19 no segundo dia após a chegada a Inglaterra; preencher um formulário de localização de passageiros; e inserir o número de referência de reserva do teste para a covid-19 no formulário de localização de passageiros.
A Inglaterra aceita as seguintes vacinas: Pfizer-BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Janssen (Johnson&Johnson). Brasileiros que tomaram a vacina da AstraZeneca fabricada na Índia (AstraZeneca Covishield) são considerados totalmente imunizados. Já a Coronavac não está na lista dos imunizantes aprovados pelo Reino Unido. A imunização é considerada completa 14 dias depois da segunda dose ou da dose única da Janssen.
O comprovante de vacinação deverá ser emitido por uma autoridade pública de saúde nacional ou estadual, estar em inglês, francês ou espanhol e conter no mínimo os seguintes dados: nome e sobrenome; data de nascimento; marca e fabricante do imunizante; data da vacinação para cada dose; e país de vacinação ou emissor do certificado.
O passageiro que não tiver a vacinação completa (ou que tiver o esquema vacinal completo com a Coronavac, que não está na lista dos imunizantes aprovados pelo Reino Unido) deve seguir as seguintes regras: dentro dos três dias anteriores ao embarque para a Inglaterra, o passageiro deverá fazer um teste de covid-19 (PCR, antígeno ou LAMP); reservar e pagar os testes de covid-19 do segundo e oitavo dia após chegar ao país; e preencher um formulário de localização de passageiros.
Após chegar ao país, o passageiro deverá fazer quarentena por dez dias em casa ou no lugar onde ficará hospedado (não necessariamente num hotel); realizar o teste de covid-19 pré-reservado no segundo e no oitavo dia ou depois. Quem permanecer na Inglaterra por menos de dez dias deverá ficar em quarentena pelo tempo que estiver no país. O passageiro deve reservar os testes do segundo e oitavo dias, mas só precisa fazê-los se ainda estiver na Inglaterra nesses dias.
O viajante pode encerrar a quarentena no quinto dia se optar por um esquema chamado “Test to Release” (Teste para liberação, em tradução livre). Para isso, ele deve pagar por um teste de covid-19 privado no quinto dia. Se o resultado for negativo (e o resultado do teste do segundo dia após a chegada ao país ter sido negativo ou inconclusivo), o passageiro pode encerrar a quarentena.
As novas regras acima só valem para a Inglaterra. Outras nações que formam o Reino Unido (Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales) possuem autonomia para impor suas próprias medidas.
Mais detalhes sobre as regras de entrada no Reino Unido podem ser encontrados em inglês no site do governo britânico.
Suíça
A entrada na Suíça é possível para cidadãos suíços, da União Europeia/Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA, em inglês), assim como para pessoas que têm autorização de residência suíça válida e viajantes totalmente vacinados de países terceiros, como os cidadãos brasileiros.
Os imunizantes aceitos atualmente são aqueles aprovados pela Organização Mundial da Saúde (OMS): Pfizer-Biontech, Moderna, Janssen (Johnson&Johnson), AstraZeneca, Sinovac (Coronavac), Sinopharm e do Serum Institute of India.
A entrada é permitida 11 dias após a aplicação da segunda dose das vacinas aceitas. Já os imunizados com o imunizante de dose única da Janssen devem aguardar 22 dias após a data de vacinação para embarcar. Os viajantes podem apresentar o comprovante de vacinação em papel que foi fornecido pelo posto de vacinação brasileiro.
Os passageiros (exceto os que estão em trânsito) devem preencher um formulário eletrônico antes de entrar na Suíça. O viajante que tem a intenção de seguir da Suíça para outros países, como da União Europeia, devem observar as regras do país de destino.
De acordo com o site da Embaixada da Suíça no Brasil, as restrições de entrada permanecem em vigor para estrangeiros não vacinados que não têm direito à livre circulação e que desejam entrar em estados e regiões de risco e não pertencem a uma categoria de exceção.
O governo suíço criou ainda uma ferramenta online que indica por meio de perguntas e respostas se o viajante tem a permissão ou não de entrar na Suíça.
Mais detalhes sobre as regras de entrada na Suíça podem ser encontrados em português e inglês no site da embaixada suíça no Brasil.
Fonte: Metrópoles.