Assembleia aprova PL de regulação e fiscalização rodoviárias

Contratos celebrados entre o Estado e as concessionárias deverão constar as obrigações e as responsabilidades da cada uma das partes. Foto: Luiz Santana/Almg.

Assembleia aprova PL de regulação e fiscalização rodoviárias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, hoje, parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 445/23, que trata da regulação e fiscalização das concessões rodoviárias no Estado.

A proposição de autoria do deputado Doutor Maurício (Novo),estabelece requisitos para os editais de licitação destinados à seleção do concessionário e para os próprios contratos de concessão.

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Nesses contratos celebrados entre o Estado e as concessionárias deverão constar as obrigações e as responsabilidades da cada uma das partes. Eles também deverão estabelecer, de forma clara, os deveres das concessionárias relacionadas à manutenção das rodovias e às obras de melhoria e expansão da malha viária.

O edital das concessões deverá trazer, entre outros itens, o objeto da licitação, o critério de escolha do vencedor, o prazo de concessão, o cronograma de obras e as estimativas de custos. Outras informações exigidas serão os valores das tarifas, a localização das praças de pedágio e a metodologia de fiscalização da concessão.

O relator da matéria, deputado Zé Laviola (Novo), sugeriu aprimoramentos no projeto original, por meio do substitutivo nº 1. O novo texto exclui a atribuição ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-MG) de fiscalizar as concessões e receber anualmente relatórios de gestão, uma vez que dispor sobre competências de órgãos do Poder Executivo é iniciativa privativa do governador.

Assim, relatórios de atividades, balanços financeiros e indicadores de desempenho deverão ser apresentados pelas concessionárias, anualmente, ao órgão responsável pela fiscalização do contrato.

Como a legislação atual já disciplina a concessão dos serviços rodoviários, o substitutivo ainda propõe que o conteúdo do projeto seja inserido na Lei 12.219, de 1996.

O PL 445/23 segue agora para análise das Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública.

Tarifas do transporte público

Outro projeto avalizado pela CCJ foi o PL 440/19, do deputado Arlen Santiago (Avante), que visa dar publicidade aos documentos técnicos e ao cálculo utilizados para a revisão das tarifas do transporte coletivo urbano, entre municípios e rural.

Originalmente, a proposição obriga as empresas concessionárias e os órgãos reguladores a divulgarem em seus sites informações como custos fixos e variáveis, despesas com pessoal e manutenção, tributos e dados operacionais.

O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), que apresentou o substitutivo nº 1, explica em seu parecer que os componentes da tarifa e sua forma de cálculo já estão devidamente regulados. Ele também pondera que compete aos municípios e à União legislar sobre o transporte urbano e o interestadual, respectivamente, restando ao PL 440/19 dispor sobre o transporte intermunicipal e metropolitano.

O novo texto também promove adequações na técnica legislativa e exclui dispositivos que poderiam violar o direito à intimidade e à privacidade.

O substitutivo ainda estabelece que a divulgação das informações citadas se dará no prazo de 60 dias contados da data da revisão tarifária e que a futura lei entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação.

A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas será a próxima a analisar a matéria.

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